Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/178/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de setembro de 2024, página 84.

Processo: 6068.2024/0009110-7
Interessado: MUSEU DE ARTE MODERNA DE SÃO PAULO
Local: PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: INTERVENÇÃO EM TAPUMES DE ISOLAMENTO

PROCESSO DEFERIDO

1.
 Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017, que regulamenta a inserção de anúncios especiais de lançamentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que regulamenta a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em bens públicos ou privados na Cidade de São Paulo;

Considerando Despacho similar anterior SMUL.ATECC.CPPU/099/2022 (065873024);

Considerando a concessão para a prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção do Parque Ibirapuera no âmbito do escopo do Contrato de Concessão 057/SVMA/2019;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPE-ASS-PURB nº 111338132;

DEFIRO a comunicação visual da “INTERVENÇÃO EM TAPUMES DE ISOLAMENTO”, a ser realizada no Parque Ibirapuera, no período de setembro de 2024 a janeiro de 2025, por se tratar de intervenção temporária com caráter indicativo e de acessibilidade para evento cultural que fora transferido para local próximo, sem inserção de publicidade.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial aos órgãos de proteção ao patrimônio tombado.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.