Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/183/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de outubro de 2024, página 62.

Processo: 6068.2024/0009489-0
Interessado: NOMO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Local: RUA HARMONIA, 815 - SUMAREZINHO
Assunto: PROJETO DE MOBILIÁRIO URBANO FIXO

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 59.671/2020, que consolida os critérios para a padronização das calçadas;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-PURB nº 111609654;

INDEFIRO a instalação do “Projeto de Mobiliário Urbano Fixo”, prevista para ser feita na Rua Harmonia, 815, por estar em desacordo com a legislação vigente, em especial o art. 23 da Lei Municipal nº 14.223/2006, uma vez que é proibida a instalação de mobiliário urbano que obstrua a faixa de circulação.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.