Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/206/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de outubro de 2024, página 101.

Processo: 6068.2024/0011482-4
Interessado: BE COMUNICA COMUNICACAO LTDA
Local: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, N. 3935 – VILA NOVA CONCEIÇÃO – SP/SP
Assunto: PROJETO TEMPORÁRIO “FERRARI SANTANDER SELECT”

PROCESSO DEFERIDO

1.
Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei n° 14.485/2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF n° 837/2024, que atualiza o calendário de eventos estratégicos 2024 da Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/155/2021 (054558966), publicado no DOC em 09 de novembro de 2021 (054612551), por analogia;

Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/201/2024 (112737127), publicado no DOC em 21 de outubro de 2024 (112771954);

Considerando a reconsideração de Despacho apresentada pelo interessado (113223271);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 113247975;

DEFIRO a solicitação de reconsideração de Despacho (113223271), quanto ao indeferimento do Painel de LED proposto, referente a comunicação visual do evento temporário “FERRARI SANTANDER SELECT”, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3935, no período de 25 de outubro a 03 de novembro de 2024, tendo em vista a substituição do painel de LED por painel com grafismo, sem logo ou qualquer referência a marcas, e pelo nome “Santander Select” ter sido retirado, atendendo então as condições que levaram ao indeferimento anterior, mantidas as demais disposições do Despacho anteriormente aprovado.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.