Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/025/2025
Processo: 6050.2024/0028611-2
Interessado: CARLOS ALBERTO DE MORAIS
Local: RUA GIRASSOL X RUA PURPURINA - VILA MADALENA
Assunto: BLOCO CARNAVALESCO BANDO SETE DE VILA MADALENA
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n° 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n°63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;
Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;
Considerando a Portaria conjunta SPTURIS e SMC (7210.2024/0008043-5), de 03 de fevereiro de 2025, que divulga os trajetos oficiais dos blocos que desfilarão no Carnaval de Rua de 2025;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 119787064;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “BLOCO CARNAVALESCO BANDO SETE DE VILA MADALENA”, com concentração na esquina da Rua Girassol com a Rua Purpurina, e finalização do trajeto na esquina da Rua Fidalga com a Rua Inácio Pereira da Rocha, Vila Madalena, no dia 15 de fevereiro de 2025, das 14h00 às 19h00, por se tratar de evento comemorativo de curta duração, de finalidade cultural, de cunho carnavalesco e com aprovação da CET, devendo o interessado cumprir integralmente o Guia de Regras e Orientações para os Blocos de Rua de 2025 e Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos órgãos de patrimônio histórico.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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