Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/026/2025
Processo: 6068.2025/0000790-6
Interessado: ROCK WORLD S.A.
Local: ED. ANCHIETA: AV. PAULISTA , Nº 2584 – BELA VISTA; ED. WATER JUNGHANS: RUA DA CONSOLAÇÃO, Nº 2514 – CERQUEIRA CÉSAR
Assunto: THE TOWN 2025 - “PROJEÇÕES COUNTDOWN PELAS RUAS DE SÃO PAULO”
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPE-ASS-PURB nº119872432;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “PROJEÇÕES COUNTDOWN PELAS RUAS DE SÃO PAULO”, na Av. Paulista, 2584 e Rua da Consolação, 2514, no período de 17 a 19 de fevereiro de 2025, das 19h00 às 23h50, por se tratar de evento cultural, de curta duração, integrante do calendário de eventos estratégicos da cidade e por atender ao objetivo estratégico de aumento do Turismo na cidade de São Paulo, previsto no Plano de Metas 2022-2025, com as seguintes condicionantes:
a) o tamanho máximo da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores deverá restringir-se a 10% da área total da projeção, limitado a 15 m²;
b) o tempo de projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores deverá ater-se a no máximo 15 (quinze) segundos para cada inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora;
c) a posição da projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá situar-se na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total.
2. Após o evento, o interessado deverá apresentar relatório fotográfico e vídeo da efetiva projeção para análise visando novas aprovações.
3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
4. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
5. Publique-se.
6. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
7. Arquive-se.
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