Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/027/2025
Processo: 6068.2025/0000902-0
Interessado: SUKSES EVENTOS LTDA
Local: SAMBÓDROMO DO ANHEMBI - AV. OLAVO FONTOURA, 1209 - SANTANA
Assunto: EVENTO "CAMAROTE BAR BRAHMA 2025"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007 que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n°57.596/2017 que regulamenta anúncios especiais carnavalescos no Sambódromo;
Considerando os Despachos SMUL/ATECC/CPPU/050/2022 (061114146), publicado em 11 de abril de 2022; SMUL/ATECC/CPPU/028/2023 (077741239), publicado em 16 de março de 2023; SMUL/ATECC/CPPU/008/2024 (097161935), publicado em 23 de janeiro de 2024, por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 119747282;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CAMAROTE BAR BRAHMA 2025”, no Sambódromo do Anhembi, localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, a ser realizado nos dias 28 de fevereiro, 01, 02 e 08 de março de 2025, das 19h00 às 09h00, por se tratar de evento especial de caráter cultural, pertencente ao Calendário de Eventos da cidade de São Paulo, em acordo com a legislação vigente e pela similaridade às edições anteriores do mesmo evento.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Santana/Tucuruvi para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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