Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/031/2025
Processo: 6068.2025/0001315-9
Interessado: FTS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Local: IBIRAPUERA; AV. HENRIQUE SCHAUMANN; AV. FARIA LIMA; RUA DOS PINHEIROS
Assunto: KIBON - CARNAVAL 2025
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;
Considerando a Portaria conjunta SPTURIS e SMC 001/2024, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2025;
Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;
Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/2024 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2025 foi homologado e publicado em 02/01/2025;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 120254794;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “KIBON - CARNAVAL 2025”, no Parque do Ibirapuera, Rua Henrique Schaumann, Avenida Faria Lima e Rua dos Pinheiros, nos dias 22 e 23 de fevereiro , 01 a 04, e 08 e 09 de março de 2025, por se tratar de evento cultural, pertencente ao Carnaval de Rua 2025 e ao Calendário de eventos da Prefeitura Municipal de São Paulo, por atender ao disposto no Guia de ativação de marcas para Patrocinadores Oficiais da Cidade para o Carnaval de Rua, em acordo com a legislação vigente.
2. As ativações do patrocinador oficial do Carnaval de Rua 2025 só podem ser realizadas nos trajetos autorizados, em seus bolsões de concentração e dispersão, porém não podem atuar dentro do espaço do bloco, conforme determina o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade.
3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana e Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.*
6. Arquive-se.
*Retificado no Despacho SMUL/ATECC/CPPU/033/2025, no D.O.C da Cidade de São Paulo, no dia 25/02/2025, página 109.
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