Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/034/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26 de fevereiro de 2025, página 90.

Processo: 6068.2025/0001372-8
Interessado: VOE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Local: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 4150
Assunto: ATIVAÇÃO DA MARCA "99"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;

Considerando a Portaria conjunta SPTURIS e SMC 001/2024, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2025;

Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;

Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/2024 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2025 foi homologado e publicado em 02/01/2025;

Considerando os Despachos SMUL/ATECC/CPPU/022/2024 (098183039), publicado em 15 de fevereiro de 2024; SMUL/ATECC/CPPU/018/2024 (098133167), publicado em 14 de fevereiro de 2024, por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº120373981;

Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU do evento “ATIVAÇÃO DA MARCA 99”, realizado no dia 22 de fevereiro de 2025, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4150, desde que atendam integralmente ao disposto no Guia de ativação de Marcas para os patrocinadores Oficiais da Cidade no Carnaval de Rua.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.