Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/035/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de fevereiro de 2025, página 142.

Processo: 6068.2025/0001310-8
Interessado: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA
Local: IBIRAPUERA; CENTRO; AV. FARIA LIMA
Assunto: MERCADO PAGO - CARNAVAL 2025

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria conjunta SPTURIS e SMC 001/2024, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2025;

Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;

Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/2024 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2025 foi homologado e publicado em 02/01/2025;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 120348960;

INDEFIRO o item “Drone” com faixa do evento denominado “MERCADO PAGO - CARNAVAL 2025”, no Parque do Ibirapuera, Centro e Avenida Faria Lima, nos dias 01 a 04 de março de 2025, por não ter sido apresentado a documentação da ANAC, e pela faixa não atender às dimensões padronizadas pelo Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade e os 20 (vinte) “Blimps”, por estarem na rota do bloco, em desacordo com o previsto no Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se às Subprefeituras Vila Mariana, Pinheiros e Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.