Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/036/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de fevereiro de 2025, página 142.

Processo: 6068.2025/0001310-8
Interessado: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA
Local: IBIRAPUERA; CENTRO; AV. FARIA LIMA
Assunto: MERCADO PAGO - CARNAVAL 2025

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria conjunta SPTURIS e SMC 001/2024, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2025;

Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;

Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/2024 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2025 foi homologado e publicado em 02/01/2025;

Considerando os Despachos SMDU.AOC.CPPU/026363456/2020 (026402031), publicado em 20 de fevereiro de 2020; SMUL/ATECC/CPPU/022/2024 (098183039), publicado em 15 de fevereiro de 2024; SMUL/ATECC/CPPU/018/2024 (098133167), publicado em 14 de fevereiro de 2024, por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 120348960;

Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU do evento denominado “MERCADO PAGO - 2025”, a ser realizado nos dias dias 01 a 04 de março de 2025, no Parque do Ibirapuera, Centro e Avenida Faria Lima, desde que atendam integralmente ao disposto no Guia de ativação de Marcas para os patrocinadores Oficiais da Cidade no Carnaval de Rua, em especial referente aos itens de brinde, vestimenta, estandarte e blimp.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se às Subprefeituras Vila Mariana, Pinheiros e Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.