Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/037/2025
Processo: 6068.2025/0001310-8
Interessado: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA
Local: IBIRAPUERA; CENTRO; AV. FARIA LIMA
Assunto: MERCADO PAGO - CARNAVAL 2025
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 28ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria conjunta SPTURIS e SMC 001/2024, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2025;
Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;
Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/2024 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2025 foi homologado e publicado em 02/01/2025;
Considerando os Despachos SMDU.AOC.CPPU/026363456/2020 (026402031), publicado em 20 de fevereiro de 2020; SMUL/ATECC/CPPU/022/2024 (098183039), publicado em 15 de fevereiro de 2024; SMUL/ATECC/CPPU/018/2024 (098133167), publicado em 14 de fevereiro de 2024, por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 120348960;
Considerando a Apresentação da Relatoria (120770182);
DELIBERA pelo deferimento, por maioria dos votos, da ativação de marca do evento denominado “MERCADO PAGO - CARNAVAL 2025”, no Parque do Ibirapuera, Centro e Avenida Faria Lima, nos dias 01 a 04 de março de 2025, quanto aos itens “Vending Machine” e “Estação de Beleza”, exclusivamente no Ibirapuera; “Mascote” e “PIN”, nos três circuitos, por se tratar de evento cultural, com elementos informativos do patrocinador oficial do Carnaval da Cidade, conforme a comunicação visual dos elementos apresentados em plenária (120770182), devendo observar as seguintes condicionantes:
a) é de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;
b) o interessado deverá garantir a limpeza, conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;
c) implantação conforme determinado pela SP-Turis e Polícia Militar, não podendo ficar na área do trajeto do bloco;
e) após a desmontagem, o interessado deverá implantar cobertura vegetal nas áreas que foram ocupadas, seguindo orientação da Subprefeitura;
f) todos os elementos que ficarão de alguma forma fixados no chão, deverão ser aprovados pela Polícia Militar, por Sp-Turis e pela Subprefeitura local, de forma a atender as questões de segurança e ao Guia de Ativação das Marcas para Patrocinadores da Cidade.
2. Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo.
3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se às Subprefeituras Vila Mariana, Pinheiros e Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU
Votação:
Favoráveis (07): Poder Público: SMUL (1), Everton da Silva (Suplente); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMSUB, Aline de Oliveira Silva (Suplente); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Teresa Maria Emidio (Suplente); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular).
Contrários (01): Sociedade Civil: CPM II, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular).
Abstenções (03): Sociedade Civil: IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz, (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).
Ausentes (05): Poder Público: SMJ / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ, ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk