Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/041/2025
Processo: 6068.2025/0001310-8
Interessado: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA
Local: PRAÇA ESCOTEIRO ALDO CHIORATTO, S/N, IBIRAPUERA
Assunto: MERCADO PAGO - CARNAVAL 2025
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria conjunta SPTURIS e SMC 001/2024, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2025;
Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;
Considerando os Despachos SMUL/ATECC/CPPU/036/2025 (120773686) e SMUL/ATECC/CPPU/037/2025 (120773909), publicados em 28 de fevereiro de 2025, por analogia;
Considerando a solicitação de prorrogação da ativação (121015629 e 121015887) encaminhada pelo interessado;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº121024691;
DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo do evento denominado “MERCADO PAGO - CARNAVAL 2025”, somente para a Praça Escoteiro Aldo Chioratto, s/n - Parque do Ibirapuera, nos dias 08 e 09 de março de 2025, desde que mantidas as demais condições previamente aprovadas nos Despachos já emitidos.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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