Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/056/2025
Processo: 6068.2025/0002513-0
Interessado: UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT
Local: AV. PAULISTA
Assunto: EXPOSIÇÃO DE MAIO 2025
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de São Paulo;
Considerando as aprovações anteriores: Despacho SMDU.CPPU/054/2024, publicado no DOC em 08 de maio de 2015; Despacho SMDU.SEOC.CPPU/026/2016, publicado no DOC em 21 de abril de 2016; Despacho SMUL.SEOC.CPPU/2710789/2017, publicado no DOC em 19 de abril de 2017; Despacho SMUL.AOC.CPPU/7898865/2018, publicado no DOC em 20 de abril de 2018; Despacho SMDU.AOC.CPPU/016778134/2019, publicado no DOC em 01 de maio de 2019; Despacho SMDU.AOC.CPPU/034187935/2020, publicado no DOC em 09 de outubro de 2020; Despacho SMUL.ATECC.CPPU/035/2021, publicado no DOC em 05 de maio de 2021; Despacho SMUL.ATECC.CPPU/064/2022, publicado no DOC em 04 de maio de 2022; Despacho SMUL.ATECC.CPPU/053/2023, publicado no DOC em 29 de maio de 2023; Despacho SMUL.ATECC.CPPU/066/2024, publicado no DOC em 14 de abril de 2024;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASSS-PURB nº122482960;
DEFIRO a comunicação visual da exposição denominada “EXPOSIÇÃO DE MAIO 2025”, ao longo da Avenida Paulista, da Rua Augusta até a Rua Pamplona, no período de 01 a 25 de maio de 2025, por se tratar de evento temporário periódico, de caráter cultural, educativo e comemorativo com os mesmos padrões e critérios aprovados em edições anteriores, estando em acordo com a legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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