Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/060/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07 de abril de 2025, página 177.

Processo: 6068.2025/0002980-2
Interessado: SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO
Local: RUA FORMOSA, 99 - CENTRO
Assunto: INSTALAÇÃO "FAIXA NA FACHADA DO SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando as informações SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB (123209341);

INDEFIRO o banner e a sua comunicação visual, na fachada do edifício do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, localizado na Rua Formosa, nº99, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 15º da Lei nº14.223/2006, e pela proposta de comunicacao visual não se enquadrar como anúncio especial nos termos do art. 19º da Lei nº14.223/2006, caracterizando-se como anúncio publicitário, vedado pelo art. 18º da Lei nº14.223/2006.

2. A inobservância caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.