Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/076/2025
Processo: 6068.2024/0010017-3
Interessado: XP EVENTOS LTDA.
Local: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, N° 3320 – ITAIM BIBI – SÃO PAULO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE INSERÇÃO E OPERAÇÃO DE FACHADAS DE MÍDIAS PERMANENTES VISÍVEIS DE LOGRADOURO PÚBLICO
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 111ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
Considerando o Artigo 49, Inciso XII, da Resolução Nº 9, de 12 de agosto de 2020, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que dispõe sobre a quantidade de luminosidade em aparelhos eletrônicos;
Considerando a visita técnica realizada em 19 de março de 2025 (124597813), em atendimento ao Pronunciamento SMUL.ATECC.CPPU/001/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 24 de fevereiro de 2025 (124234720);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 123929465, encartada como doc. nº 124234795;
DELIBERA pelo deferimento, por maioria dos votos, da operação de mídia permanente em fachada com tecnologia Ledglass, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3320, por prazo indeterminado, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) Não deverá ser apresentado qualquer conteúdo que leve a algum produto da empresa;
b) O horário de funcionamento deve ser entre as 10h00 e 22h00;
c) A Intensidade da luz emitida não poderá ocasionar ofuscamento ou desconforto visual aos moradores das edificações residenciais vizinhas, aos pedestres e motoristas, nem interferir na operação ou sinalização de trânsito;
d) Será permitida a intensidade luminosa de 25% da luminosidade máxima a partir das 18h00 ou ao cair da noite o que vier primeiro;
e) Será permitida a intensidade luminosa de 20% da luminosidade máxima durante a noite, sendo noite o período posterior ao anoitecer e anterior ao amanhecer;
f) O interessado deverá garantir que durante o dia a luminescência não ultrapasse a seis mil candelas por metro quadrado (6.000 cd/m²), durante o dia, sendo dia o período posterior ao amanhecer e anterior ao anoitecer;
g) A transição entre os conteúdos exibidos deverá ser feita de forma suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação intermitente;
h) O impacto da operação durante os 6 (seis) meses iniciais será observado e analisado pela CPPU, mediante apresentação de relatórios mensais solicitados ao interessado;
i) O interessado deverá encaminhar Relatório mensal de vídeo e foto;
j) O interessado deverá encaminhar mensalmente relatório do sistema do percentual da programação aplicada;
k) Considerando que o painel já faz parte da estrutura da fachada, não será permitido a sobreposição de paineis em qualquer fachada, nem o aumento da metragem já instalada;
l) A transição entre os conteúdos exibidos deverá ser feita de forma suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação intermitente;
m) Não será permitido conteúdos de caráter publicitário, promocional ou que contenham referências diretas ou indiretas a nomes, marcas, logos, serviços ou produtos comerciais, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 14.223/2006;
n) O interessado deverá apresentar o consumo semestral com a eficiência energética do equipamento de forma a atender o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 7 – Energia Acessível e Limpa, ou seja, quanto menor consumo melhor e a ODS 12 Consumo e Produção responsáveis.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU
Votação:
Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), Everton da Silva (Suplente); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMC, Marília Alves Barbour (Titular); SVMA, Teresa Maria Emidio (Suplente); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).
Contrários (01): ASSAMPALBA II, Francisco Eduardo Britto Araujo (Titular).
Abstenções (01): CPM II, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular).
Ausentes (06): Poder Público: SMJ; SMSUB/ Sociedade Civil: CIDADEAPÉ; ASSAMPALBA I; Mackenzie; CPM I.
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