Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/094/2025
Processo: 6076.2025/0000254-1
Interessado: SMTUR
Local: RUA ANTÔNIO PRADO, RUA XV DE NOVEMBRO, PRAÇA DO PATRIARCA
Assunto: 6ª EDIÇÃO FESTIVAL DO CAFÉ 2025
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando as aprovações anteriores: Despacho SMUL.ATECC.CPPU/149/2022 (070875445), publicado no DOC em 21 de setembro de 2022 (070939869), Despacho SMUL.ATECC.CPPU/046/2023 (083143889), publicado no DOC em 15 de maio de 2023 (083163070) e Despacho SMUL.ATECC.CPPU/088/2024 (103480999), publicado no DOC em 16 de maio de 2024 (103506551),
Considerando a informação SP-URB/SPE-ASS-PURB n° 125688871;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “6ª EDIÇÃO FESTIVAL DO CAFÉ - 2025”, a ser realizado no Triângulo Histórico, no período de 20 a 23 de maio de 2025, por se tratar de evento temporário e comemorativo, de caráter gastronômico e turístico, de interesse público, incluído no calendário oficial e organizado por Órgão da Prefeitura de São Paulo.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
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