Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/097/2025
Processo: 6010.2025/0001281-4
Interessado: PREF/SECOM
Local: VÁRIOS
Assunto: CAMPANHA VIRADA CULTURAL 2025 - AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE LETREIROS
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.SEOC.CPPU/4754700/2017 (4754700), publicado no DOC em 29 de setembro de 2017 (4786237), SMUL.AOC.CPPU/010246313/2018 (010246313), publicado no DOC em 15 de agosto de 2018 (010340610) e SMDU.AOC.CPPU/019362030/2019 (019362030), publicado no DOC em 27 de julho de 2019 (019392306), por analogia;
Considerando a informação SP-URB/SPE-ASS-PURB n° 125703258;
DEFIRO a comunicação visual das 17 unidades de letreiros instagramáveis do evento “CAMPANHA VIRADA CULTURAL 2025”, sendo 13 localizados ao lado dos palcos espalhados pela cidade, nos dias 24 a 25 de maio de 2025, e 04 instalados inicialmente no período de 17 a 20 de maio de 2025 nos seguintes endereços: Prefeitura de SP - Viaduto do Chá, 15, Av. Paulista, 1416 - Bela Vista - lado par - Parque Trianon, Praça da Sé, próximo à entrada/saída da estação de metrô Sé Central, Monumento às Bandeiras (Empurra-Empurra) - Praça Armando de Salles Oliveira, e após o período, instalados juntamente com o restante, por se tratar de evento especial temporário, cultural e comemorativo, pertencente à Virada Cultural 2025 e ao Calendário de eventos da Prefeitura Municipal de São Paulo, em acordo com a legislação vigente, devendo observar as seguintes condicionantes:
a) Os responsáveis pela realização de eventos nos espaços públicos deverão garantir a integridade física dos elementos existentes tais como, edificações, pisos, vegetação, mobiliário urbano, infraestrutura de serviços etc. e ao término do evento deverão remover todo o material e proceder à limpeza do local.
b) Por se tratar de instalação de grande proporção, deverá o interessado apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT por profissional que comprove a responsabilidade técnica pela instalação das peças.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura competente e dos órgãos de preservação do patrimônio.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se às Subprefeituras Vila Mariana e Sé para conhecimento e providências cabíveis.
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