Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/099/2025
Processo: 6025.2025/0009390-5
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAL E ECONOMIA CRIATIVA
Local: DIVERSOS LOCAIS
Assunto: VIRADA CULTURAL 2025
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.SEOC.CPPU/079/2022 (064259399), publicado no DOC em 27 de maio de 2022 (064315917), SMUL.AOC.CPPU/092/2024 (103611115), publicado no DOC em 20 de maio de 2024 (103669860) e SMDU.AOC.CPPU/097/2025 (125774314), publicado no DOC em 19 de maio de 2025 (125832096), por analogia;
Considerando a informação SP-URB/SPE-ASS-PURB n°125989343;
DEFIRO a comunicação visual do evento “VIRADA CULTURAL 2025”, nos dias 24 a 25 de maio de 2025, em diversas localidades, por se tratar de evento especial temporário, cultural e comemorativo, pertencente ao Calendário de eventos da Prefeitura Municipal de São Paulo, em acordo com a legislação vigente, devendo observar as seguintes condicionantes:
a) Os responsáveis pela realização de eventos nos espaços públicos deverão garantir a integridade física dos elementos existentes tais como, edificações, pisos, vegetação, mobiliário urbano, infraestrutura de serviços etc. e ao término do evento deverão remover todo o material e proceder à limpeza do local;
b) O interessado deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT por profissional que comprove a responsabilidade técnica pela instalação das peças, por se tratar de instalação de grande proporção.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura competente e dos órgãos de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.
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