Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/186/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08 de outubro de 2024, página 103.

Processo: 6068.2024/0008876-9
Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA
Local: CONJUNTO NACIONAL - AVENIDA PAULISTA, 2073
Assunto: 48ª MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA DE SÃO PAULO

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando as aprovações semelhantes: Despacho SMDU.CPPU/082/2013, publicado no DOC em 02 de outubro de 2013, Despacho SMDU.CPPU/223/2014, publicado no DOC em 04 de outubro de 2014, Despacho SMDU.SEOC.CPPU/120/2015, publicado no DOC em 30 de setembro de 2015, Despacho SMDU.SEOC.CPPU/105/2016, publicado no DOC em 16 de setembro de 2016, Despacho SMUL.SEOC.CPPU/4711397/2017, publicado no DOC em 26 de setembro de 2017, Despacho SMDU.AOC.CPPU/02185553/2019, publicado no DOC em 11 de outubro de 2019, Despacho SMUL.ATECC.CPPU/120/2021, publicado no DOC em 04 de outubro de 2021, Despacho SMUL.ATECC.CPPU/155/2022, publicado no DOC em 28 de setembro de 2022 e Despacho SMUL.ATECC.CPPU/140/2023, publicado no DOC em 16 de outubro de 2023;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 111937146;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “48ª MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA DE SÃO PAULO”, a ser realizado na fachada do Edifício Conjunto Nacional, localizado na Avenida Paulista, 2073, no período de 10 a 30 de outubro de 2024, por se tratar de intervenção cultural de curta duração, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.