Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/191/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de outubro de 2024, página 94.

Processo: 6037.2024/0002716-7
Interessado: SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
Local: LARGO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó
Assunto: 4ª EDIÇÃO DA PARADA DE NATAL E VILA DE NATAL DA FREGUESIA DO Ó

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que regulamenta os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;

Considerando o Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado aprovado na 40ª Reunião Ordinária da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU;

Considerando as aprovações anteriores contidas no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/172/2021 (054874411), publicado no DOC em 13 de novembro de 2021 (054928116); Despacho SMUL.AOC.CPPU/167/2022 (072134539), publicado no DOC em 15 de outubro de 2022 (072171787) e Despacho SMUL.ATECC.CPPU/156/2024 (092495539), publicado no DOC em 30 de outubro de 2023 (092550478);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 112230823;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado ‘’4ª EDIÇÃO DA PARADA DE NATAL E VILA DE NATAL DA FREGUESIA DO Ó’’, a ser realizado no Largo da Matriz da Nossa Senhora do Ó, no período de 01 a 29 de dezembro de 2024, por se tratar de evento gratuito, de interesse público, integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, e por estar atendendo o Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Freguesia do Ó para conhecimento e providências cabíveis.