Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/208/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de novembro de 2024, página 94.

Processo: 6068.2024/0011309-7
Interessado: NOMO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Local: RUA HARMONIA, 815 - SUMAREZINHO
Assunto: PROJETO DE MOBILIÁRIO URBANO FIXO

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 55.045/2014, que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada “parklet”;

Considerando o Decreto nº 59.671/2020, que consolida os critérios para a padronização das calçadas;

Considerando o Decreto nº 63.560/2024, que institui o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica;

Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/183/2024 (111657815), publicado no DOC em 04 de outubro de 2024 (111837666) tratado no SEI 6068.2024/0009489-0;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 113256131;

INDEFIRO a reconsideração de despacho do Projeto de Mobiliário Urbano Fixo, para ser instalado na Rua Harmonia, 815, pela proposta não atender aos parâmetros da legislação existente, em especial o art. 23 da Lei Municipal nº 14.223/2006, uma vez que é proibida a instalação de mobiliário urbano que obstrua a faixa de circulação e por ser idêntica a solicitação anterior, que foi indeferida conforme Despacho SMUL/ATECC/CPPU/183/2024.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.