Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/219/2024
Processo: 6068.2024/0011383-6
Interessado: INSTITUTO TEBAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Local: DIVERSOS
Assunto: INSTALAÇÃO DE TOTENS DA EXPOSIÇÃO "LIBERDADE OU MORTE: PRESENÇAS INDÍGENAS E NEGRAS"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei n° 15.442/2011, que dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios, bem como cria o Disque-Calçadas;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n° 59.671/2020, que consolida os critérios para a padronização das calçadas;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/125/2022 (068641255), publicado no D.O.C. em 10 de agosto de 2022 (068733584), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 113906809;
DEFIRO a comunicação visual da instalação temporária de totens da exposição denominada “LIBERDADE OU MORTE: PRESENÇAS INDÍGENAS E NEGRAS”, na Rua Dr. Rodrigo Silva, Largo sete de setembro, Praça África-Japão - Liberdade, no período de 09 de novembro a 09 de dezembro de 2025, por se tratar de ação temporária de caráter educativo e cultural, desde que, em toda a instalação dos totens não haja obstrução do acesso e da circulação de pedestres, veículos e travessias sinalizadas de pedestres, e que na Rua dos Aflitos, a instalação seja interna à área da Capela Nossa Senhora dos Aflitos ou realocada para outra área.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se