Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/225/2024
Processo: 6068.2024/0012332-7
Interessado: LIVE CASE SHOWS E EVENTOS LTDA
Local: RECUO (ÁREA INTERNA) SHOPPING CIDADE SÃO PAULO - AV. PAULISTA, 1230
Assunto: PROJETO: NATAL O BOTICÁRIO
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que dispõe sobre os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo e as diretrizes do Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado da São Paulo Turismo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que dispõe sobre a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público;
Considerando a Portaria PREF nº 837 de 05 de julho de 2024 que institui o calendário do ano de 2024 e cria critérios de relevância para o auxílio de implementação de políticas públicas e o impacto econômico e turístico;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/189/2022 (073704117), publicado no D.O.C. em 12 de novembro de 2022 (073847059) e o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/176/2023 (094140538), publicado no D.O.C. em 28 de novembro de 2023 (094228765), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 114317135;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “NATAL O BOTICÁRIO”, a ser realizado no Recuo e lateral do Shopping Cidade São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1230, no período de 01 a 24 de dezembro de 2024, tendo em vista a importância do Evento de Natal, por ser integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, e por estar de acordo com o Manual do Natal Iluminado de 2014.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.