Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/226/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de novembro de 2024, página 80.

Processo: 6068.2024/0011368-2
Interessado: USINA BRAND PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Local: OSCAR FREIRE, ENTRE A RUA DR. MELO ALVES E RUA PADRE JOÃO MANUEL
Assunto: PROJETO "NATAL ENCANTADO OSCAR FREIRE"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que dispõe sobre os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo e as diretrizes do Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado da São Paulo Turismo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que dispõe sobre a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público;

Considerando a Portaria PREF nº 837 de 05 de julho de 2024, que institui o calendário do ano de 2024 e cria critérios de relevância para o auxílio de implementação de políticas públicas e o impacto econômico e turístico;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 114372500;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “NATAL ENCANTADO OSCAR FREIRE”, a ser realizado em cinco quarteirões da Oscar Freire, entre a Rua Dr. Melo Alves e Rua Padre João Manuel, no período de 29 de novembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, tendo em vista a importância do Evento de Natal, por ser integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, e por estar de acordo com o Manual do Natal Iluminado de 2014.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.