Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/233/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de novembro de 2024, página 119.

Processo: 6068.2024/0011651-7
Interessado: TEATRO B32 COMERCIO E SERVICOS LTDA
Local: PRAÇA B32 - AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, nº 3732 – ITAIM BIBI
Assunto: EVENTO ÁRVORE DE NATAL

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 27ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando tratar-se de evento integrante do calendário oficial da cidade conforme disposto no art. 4º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano, e na Portaria PREF nº 837 de 05 de julho de 2024, que institui o Calendário do ano de 2024;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que regulamenta os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;

Considerando o Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado aprovado na 40ª Reunião Ordinária da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 114300474;

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade de votos, da comunicação visual do evento intitulado “ÁRVORE DE NATAL”, no período de 06 de dezembro de 2024 à 06 de janeiro de 2025, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3732, tendo em vista a importância do Evento de Natal, integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, com as seguintes condicionantes:

I) a inserção do logo da patrocinadora/realizadora deverá ser com exposição de 15 segundos a cada 30 minutos e a área de 10% da área da face total da árvore, ou seja, de aproximadamente 3,5 m²;

II) a árvore deverá apresentar somente a decoração com elementos natalinos e não conter nenhum outro logo além do descrito no item I;

III) as demais ativações não deverão conter logo ou marcas de patrocinadores;

IV) o interessado deverá apresentar a planta da implantação no lote e na quadra.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. O interessado deverá apresentar materiais visuais, tais como imagens e vídeos, da ação realizada.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU

 

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Sueli Guerreiro Morales (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Teresa Maria Emidio (Suplente); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: ASSAMPALBA I, Marcelo José Sampaio (Suplente); ASSAMPALBA II, Francisco Eduardo Britto Araujo (Titular); IAB-SP, Mariana Cavalcanti Pessôa (Suplente); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM II, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular).

Contrários (00): Nenhum

Abstenções (00): Nenhuma

Ausentes (06): Poder Público: SMUL (2); SMJ; SMSUB / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ; MACKENZIE; CPM III.