Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/238/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de novembro de 2024, página 119.

Processo: 6068.2024/0012041-7
Interessado: INSTITUTO VIRADA SUSTENTÁVEL
Local: AVENIDA PAULISTA E RUA DA CONSOLAÇÃO
Assunto: VIRADA SUSTENTÁVEL: EXPOSIÇÃO DE IMAGENS EM EMPENAS NAS PROXIMIDADES DA AVENIDA PAULISTA

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/126/2023, publicado no DOC 16/09/2023 SEI 090183705, por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 115000782;

DEFIRO a comunicação visual do evento de projeção denominado “VIRADA SUSTENTÁVEL: EXPOSIÇÃO DE IMAGENS EM EMPENAS NAS PROXIMIDADES DA AVENIDA PAULISTA”, previsto para ser realizado nos endereços Edifício Anchieta - Av. Paulista, 2584, Edifício Walter Junghans - Rua da Consolação, 2514, Edifício Penha Pietra’s - Rua da Consolação, 2563, entre os dias 28 de novembro a 01 de dezembro de 2024, das 19h00 às 00h00, por tratar-se de evento temporário de caráter educacional, cultural e sem inserção de logo ou marcas de patrocinadores, organizadores ou realizadores, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.