Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/239/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de novembro de 2024, página 102.

Processo: 6068.2024/0012159-6
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE
Local: PRAÇA LIBERDADE ÁFRICA JAPÃO, RUA DOS ESTUDANTES, RUA GALVÃO BUENO, RUA AMÉRICO DE CAMPOS - BAIRRO DA LIBERDADE
Assunto: EVENTO 54º TOYO MATSURI - FESTIVAL ORIENTAL

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMDU.AOC.CPPU/023358750/2019, SMUL.ATECC.CPPU/182/2022 e SMUL.ATECC.CPPU/184/2023 (094516742), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº115051416

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “54º TOYO MATSURI - FESTIVAL ORIENTAL”, a ocorrer no período de 06 de dezembro de 2024 a 25 de janeiro de 2025, na Praça da Liberdade, Rua dos Estudantes, Rua Galvão Bueno e Rua Américo de Campos, por se tratar de evento temporário de caráter cultural e comemorativo, desde que nos postes de iluminação pública somente sejam colocados elementos decorativos, sem publicidade, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.