Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/243/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de dezembro de 2024, página 84.

Processo: 6068.2024/0012550-8
Interessado: SÃO PAULO CAPITAL DA DIVERSIDADE
Local: AV PAULISTA, 1765 E RUA SÃO CARLOS DO PINHAL, 321
Assunto: EXPOSIÇÃO DO ARTISTA "ANISH KAPOOR"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/004/2016 que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite ou pinturas murais, em muros, paredes, empenas cegas, tapumes ou obras de arte viárias, públicos ou privados;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 115186850;

DEFIRO a comunicação visual da intervenção de exposição do artista "ANISH KAPOOR", a ser realizada no período de 02 de dezembro de 2024 a 12 de março de 2025, à Av. Paulista, 1765 e à Rua São Carlos do Pinhal, 321, tendo em vista tratar-se de técnica fotográfica, de uma instalação artística com curadoria que remete aos registros internos da exposição, de caráter cultural e artístico, referente a todas as imagens apresentadas, e as indicações de acesso à exposição; e INDEFIRO a exibição de qualquer frase que não remeta única e exclusivamente ao nome do artista e de sua obra e das indicações do acesso à exposição, tendo em vista o previsto no item 4 da Resolução SMDU.CPPU/004/2016..

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/004/2016 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé e à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.