Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/246/2024
Processo: 6076.2024/0000688-0
Interessado: SMTUR/COEVE
Local: PRAÇA MANOEL DA NÓBREGA, LARGO DO CAFÉ, PRAÇA DO PATRIARCA, PRAÇA ANTÔNIO PRADO E LARGO DA MISERICÓRDIA
Assunto: EVENTO "FESTEJOS DE NATAL - CIDADE DE SÃO PAULO/TRIÂNGULO HISTÓRICO"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o art. 4º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007 que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que regulamenta os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria PREF nº 837 de 05 de julho de 2024 que institui o calendário do ano de 2024;
Considerando os Despachos SMDU.AOC.CPPU/023838023/2019 (023868533), SMDU.AOC.CPPU/036272197/2020 e SMUL.ATECC.CPPU/206/2022 (075769733), por analogia;
Considerando as Informações SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 115355074 e nº 115491656;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “FESTEJOS DE NATAL - CIDADE DE SÃO PAULO/TRIÂNGULO HISTÓRICO”, a ser realizado em diversos locais , no período de 02 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025, por se tratar de evento integrante do calendário oficial da cidade, de caráter cultural, temporário, gratuito, e por estar em acordo com a legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.