Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/249/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09 de dezembro de 2024, página 69 e 70.

Processo: 6068.2024/0013072-2
Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA VIVA
Local: AV. PAULISTA
Assunto: PROJETO NATAL ILUMINADO NA PAULISTA/2024

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o art. 4º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007 que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que regulamenta os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF nº 837 de 05 de julho de 2024 que institui o calendário do ano de 2024;

Considerando os Despachos SMDU.AOC.CPPU/034482579/2020, publicado no D.O.C. em 20 de outubro de 2020 (034563746); SMUL.ATECC.CPPU/192/2022 (073987202), publicado no D.O.C. em 22 de novembro de 2022 (074216472) e SMUL.ATECC.CPPU/178/2023 (094363795), publicado no D.O.C. em 1 de dezembro de 2023 (094435832), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 115669843;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “PROJETO NATAL ILUMINADO NA PAULISTA/2024”, a ser realizado na Avenida Paulista, 1842, 1273, 2163, 2073 e 2278, no período de 07 a 27 de dezembro de 2024, por se tratar de evento integrante do calendário oficial da cidade, de caráter cultural e temporário, com as seguintes condicionantes:

a) As instalações dos elementos decorativos (árvore/caixas) deverão ocorrer somente nas faixas de serviço ou de acesso, proibida na faixa livre destinada exclusivamente à circulação de pedestres, não podendo bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência;

b) As instalações não poderão prejudicar a visibilidade dos pedestres e motoristas na confluência das vias;

c) É proibida a instalação dos elementos decorativos sobre sinalização tátil, em frente a rampas de rebaixamento de calçada ou a faixas de travessia de pedestres;

d) As instalações dos elementos decorativos (arvore/caixas) deverão observar a manutenção de larguras livres de no mínimo 1,50m nas calçadas para circulação de pedestres, bem como manter distância das esquinas, medida a partir do alinhamento dos lotes, de no mínimo 15m;

e) O logo da patrocinadora, ANJL, contido nas bolas de natal, deverá corresponder a 10% do total de bolas.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura competente e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental.

3. O interessado deverá apresentar materiais visuais, tais como imagens e vídeos, do evento realizado.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se às Subprefeituras Sé e Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.