Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/251/2024
Processo: 6031.2024/0003553-1
Interessado: SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ/ MONDELEZ BRASIL - LTDA
Local: AVENIDA JORGE JOÃO SAAD
Assunto: TERMO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 109ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 52.062/2010, que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais;
Considerando a Lei nº 16.050/2014 (PDE – Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-TCOOP Nº 115158318;
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade de votos, da comunicação visual do letreiro “MorumBis” na fachada do Estádio do Morumbi – Cícero Pompeu de Toledo, localizado na Avenida Jorge Saad, pelo período de 36 meses, tendo em vista o previsto no art. 50 da Lei nº 14.223/2006, e não altera a fachada do estádio e tão pouco sua volumetria, atendendo ao previsto na resolução de tombamento do imóvel em questão, com as seguintes condicionantes:
a) Que a mensagem indicativa da cooperação não ultrapasse a altura máxima da viga da fachada do estádio;
b) Que as dimensões dos 2 (dois) escudos do SPFC não ultrapassem a altura máxima da viga;
c) As mensagens indicativas da cooperação podem ser iluminadas e não luminosas;
d) Passados os 3 (três) anos do contrato de cooperação, a mensagem indicativa da cooperação deverá ser retirada, retornando o nome do estádio à condição anterior;
e) Adequar a comunicação visual de forma a garantir o fácil acesso dos pedestres desde as paradas do transporte público até o estádio;
f) O interessado deverá apresentar a cada 6 (seis) meses, relatórios e materiais visuais, tais como imagens e vídeos;
g) Não deverão ser instaladas nenhuma outra placa de termo de cooperação que sobreponha a área objeto do projeto urbanístico;
h) A SP-Urbanismo deverá elaborar o projeto urbanístico tendo como base o valor previsto de investimento na proposta do termo de cooperação, bem como coordenar/acompanhar todo o processo.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Butantã para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU
Favoráveis (15): Poder Público: SMUL (1), Sueli Guerreiro Morales (Titular); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMJ, Ana Lucia da Costa Negreiros (Suplente); SMSUB, Aline de Oliveira Silva (Suplente); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ, Mauro Sérgio Procópio Calliari (Titular); ASSAMPALBA I, Marcelo José Sampaio (Titular); MACKENZIE, Angélica Aparecida Tanus Benatti Alvim (Titular); IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM I, Stela de Camargo da Dalt (Suplente); CPM II, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhuma.
Ausentes (01): ASSAMPALBA II.