Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/256/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16 de dezembro de 2024, página 100.

Processo: 6068.2024/0012246-0
Interessado: SERVIÇO NACIONAL DE APREN. RURAL SENAR AR/SP
Local: RUA BARÃO DE ITAPETININGA, 224
Assunto: COMUNICAÇÃO VISUAL EM FACHADA DE EDIFÍCIO COMERCIAL

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMC/CONPRESP nº 37/1992, que determina o tombamento dos elementos constituidores do ambiente urbano que especifica na área do Vale do Anhangabaú;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPE-ASS-PURB nº115907845;

INDEFIRO a comunicação visual da fachada do edifício comercial localizado na Rua Barão de Itapetininga, nº 224, em razão da solicitação apresentada conter grafite com logo dos interessados, e do edifício estar em área envoltória de bem tombado, conforme disposto na Resolução nº37/92 do CONPRESP, e não apresentar expressa autorização do órgão governamental responsável pela preservação do patrimônio histórico, não atendendo as disposições da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, em especial aos itens 4 e 5.1, respectivamente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.