Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/268/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de dezembro de 2024, páginas 131 e 132.

Processo: 6068.2024/0013741-7
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Local: AVENIDA PAULISTA
Assunto: EVENTO: RÉVEILLON NA PAULISTA 2024-2025

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007 que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF nº 837 de 05 de julho de 2024 que institui o calendário do ano de 2024;

Considerando os Despachos SMUL.SEOC.CPPU/5923349/2017 (5956429) e SMUL.ATECC.CPPU/214/2022 (076391631), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPE-ASS-PURB nº 116937325;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “RÉVEILLON NA PAULISTA 2024-2025”, a ser realizado na Avenida Paulista, a partir das 17h do dia 31 de dezembro de 2024 às 04h do dia 01 de janeiro de 2025, por tratar-se de evento especial, comemorativo e de interesse público, incluído no calendário oficial da cidade e organizado pela Prefeitura de São Paulo.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial os órgãos de patrimônio histórico.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.