Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/273/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de janeiro de 2024, página 78.

Processo: 6068.2024/0013707-7
Interessado: VIBES & TALZ EVENTOS LTDA.
Local: PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, 1.745
Assunto: EVENTO: PAULISTÃO ITINERANTE - SICREDI

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei 14.485/2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto n° 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/087/2023 (085779640), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 117046908;

INDEFIRO a comunicação visual do evento denominado “PAULISTÃO ITINERANTE – SICREDI”, proposto para ser realizado na Praça Armando Salles de Oliveira, no dia 23 de fevereiro de 2025, das 07h30 às 22h00, por tratar-se de evento em local e data coincidentes ao pré carnaval 2025, e por estar em desacordo com a legislação vigente, em especial o Inciso XII do Artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/2006.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.