Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

EXTRATO DA 53ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de novembro de 2024, página 97 e 98.

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 53ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de outubro de 2024.

01) A reunião foi iniciada pela Presidente, Sra. Viviane Stankevicius Urioste, às 14h30min, prosseguindo para o primeiro item da pauta referente às comunicações gerais: ciência do Ofício SSG 16897/2024 e Decisão do Processo Eletrônico TC/004373/2015 e do Ofício SSG 16900/2024 e Decisão do Processo Eletrônico TC/004991/2014; posse da representante da São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo, Sra. Julia Maia Jereissati (Suplente), designada pela Portaria SGM 220, de 22 de outubro de 2024; na sequência a Secretária Executiva, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, fez a leitura de e-mail recebido na CTLU na presente data, que trata da justificativa de ausência de parte dos representantes da Sociedade Civil, a saber:

“Justificativa de Ausência de membros da sociedade civil na 120ª Reunião Ordinária e na 53ª da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU - URGENTE

30 de outubro de 2024. URGENTE

Exma. Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, Sra. Viviane Stankevicius Urioste

Ilma. Secretária Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca

Ref.: Justificativa de Ausência de Membros da Sociedade Civil na 120ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU – 21.10.2024

Justificativa de Ausência de Membros da Sociedade Civil na 53ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU – 30.10.2024

Como consta da mensagem eletrônica abaixo, transmitida para V.Sas. às 12h01 do último dia 21.10, transcrição abaixo, os subscritores solicitaram da Sra. Presidente que a Justificativa de Ausência de Membros da Sociedade Civil na 120ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU fosse lida na abertura daquela reunião e que constasse, na íntegra, do seu Extrato de Ata e de sua Ata.

Vista a 120ª Reunião Ordinária pelo canal do “Youtube”, verificou-se que não foi feita a leitura solicitada nem na abertura e nem depois no curso da referida 120ª Reunião Ordinária.

Consultada a página 69 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, onde publicado, no último dia 23.10, o Extrato da Ata da 120ª Reunião Ordinária, também ali não se encontra a Justificativa de Ausência de Membros da Sociedade Civil na 120ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU.

 

Por email de 24.10, foi convocada a 53ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU para este dia 30.10, às 14h (imagem abaixo).

Isto posto, os subscritores requerem que a Justificativa de Ausência de Membros da Sociedade Civil na 120ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU seja lida na abertura da 53ª Reunião Extraordinária e conste, na íntegra, do Extrato de Ata e da Ata dessa reunião, registrando que, pelos mesmos motivos, os subscritores Justificam sua Ausência nessa 53ª Reunião Extraordinária.

Atenciosamente.

Ivan Carlos Maglio

José André de Araújo

Lucila Falcão Pessoa Lacreta

Maria Laura Fogaça Zei

Paulo Ricardo Giaquinto

Raphaela José Cyrillo Galleti

Renata Esteves de Almeida Andretto



Justificativa de Ausência de membros da sociedade civil na 120ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU – 21.10.2024 - URGENTE

21 de outubro de 2024. URGENTE

Exma. Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, Sra. Viviane Stankevicius Urioste

Ilma. Secretária Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca

Ref.: Justificativa de Ausência de Membros da Sociedade Civil na 120ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU – 21.10.2024

Nos termos de mensagem eletrônica enviada no último dia 03.10 à Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, os conselheiros da sociedade civil não empresarial, no zelo da sua função pública, informaram que não participariam, como de fato não participaram, da 53ª Reunião Extraordinária do Conselho, manifestando-se, na parte que interessa ao presente documento, no seguinte sentido (excerto da mensagem enviada):

“Considerando que a atualização do Regimento é essencial para o bom funcionamento do CMPU e que é atribuição legal do Conselho elaborar e, portanto, atualizar o seu Regimento, conforme Art. 329, Inciso XVI da Lei 16.050 (PDE) de 2014;

Considerando que a composição dos representantes da Sociedade Civil na CTLU é atribuição do CMPU;

Considerando que, na revisão do seu Regimento Interno, o CMPU pode, inclusive, alterar as disposições sobre os segmentos e o número de representantes na CTLU, porque, conforme a Lei 16.050/2014, a CLTU é órgão paritário com 50% de representantes do Poder Público e 50% da sociedade civil, não havendo, para além dessas proporções, determinação sobre o número de membros da Câmara nem sobre sua procedência, guardada sua qualificação técnica, e que não há previsão da Lei 16.050/2014 para escolhas, pelo Prefeito, como se viu no último mandato, inovação do Decreto sem amparo legal.

Consideramos que a convocação da 53ª Reunião em caráter extraordinário para indicar membros da CTLU é inapropriada e precipitada, significando verdadeiro atropelo aos trabalhos de revisão do Regimento Interno do Colegiado, coincidentemente no momento em que o Grupo de Trabalho acaba de iniciar discussão sobre a composição da CTLU, oportunidade em que poderão - e deverão- ser propostas profundas alterações no interesse público.”

No entanto, como consta da Portaria publicada em 10.10.24, à p. 10 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, desconsiderada a manifestação dos Conselheiros Municipais de Política Urbana – CMPU, o Secretário de Governo Municipal, Sr. Edson Aparecido dos Santos, utilizando-se do Decreto nº 42.060 de 29 de maio de 2002, designou os integrantes da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU.

 

 

Desconhece-se o critério técnico utilizado pelo Secretário, mas fica evidente a desproporcionalidade dos Segmentos da Sociedade Civil na composição designada, com óbvia prevalência do denominado Segmento ‘b” “Acadêmico técnico e profissional”, que agora conta com 5 (cinco) membros, a prejuízo dos Segmentos: Segmento “a” “Movimentos Sociais e de Bairro” com 3 (três) membros designados e; Segmento “c” “Conselhos de Políticas Públicas e Setoriais” com 2 (dois) representantes designados.

Objetivamente, então, segundo a designação do Sr. Secretário, o Segmento ‘b” “Acadêmico técnico e profissional”, que conta com menor número de representantes no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, é o Segmento que atualmente tem o maior número de representantes na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU.

Representação gráfica da composição do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU:
 

 

A escolha do Sr. Secretário não passa desapercebida porque resulta, como de fato tem resultado, em grave e danosa interferência no planejamento urbano da Cidade de São Paulo, especialmente – com poucas manifestações em contrário quase sempre reconsideradas no curso dos debates ou das deliberações –, pela constante adesão dos representantes o Segmento ‘b” “Acadêmico técnico e profissional” à interpretação que o Poder Municipal imprime aos processos que lhe são submetidos pelos particulares.

E como efeito concreto, apesar de sua limitadíssima competência legal, para aqueles que assistem às Sessões da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, transparecem as tentativas, com resultados que no mais das vezes correspondem, à privatização do zoneamento urbano, o que, no entender dos subscritores, se afasta dos princípios constitucionais da Administração Pública, explícitos e implícitos no art. 37 da Constituição Federal, como os da impessoalidade, da moralidade, da lealdade com os administrados e, sobretudo, da legalidade e do interesse público.

Daí sobressai a importância da precedência da revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU às indicações dos membros da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, objeto da mensagem eletrônica do último dia 03.10, acima transcrita na parte que no momento importa.

E feita essa revisão, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, será obrigatória a revisão do Regimento Interno da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, com a expectativa que também ela se proceda no interesse público.

Mas não é só.

Sem qualquer conotação de cunho pessoal, o resultado da decisão do Sr. Secretário de Governo, por alegada delegação do Sr. Prefeito, é a permanência, pelo mandato de 2 (dois) anos, de composição da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU que acirra a desigualdade de tratamento dos setores da sociedade civil, favorecendo o setor empresarial, de onde advém a maioria dos pleitos submetidos à Câmara e que, na prática, têm promovido alterações pontuais no zoneamento da cidade no interesse privado, distorção com a qual os subscritores, no exercício responsável e técnico da sua função, não podem concordar.

Esta a distorção que os subscritores da mensagem eletrônica de 03.10 pretendiam corrigir e evitar. Todavia, agora se vê, que lamentavelmente sem sucesso.

Por estas razões, os subscritores assim justificam sua ausência na 120ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, convocada para a esta data, esperando que a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU possa reparar a desigualdade também agora instalada pelo Sr. Secretário de Governo e reconduzir a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU ao estrito exercício de sua competência legal na defesa do interesse público no planejamento urbano.

Daí a urgência e relevância da retomada das reuniões para revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, paralisadas há semanas, sob pena de prejuízo dos trabalhos, já que é o Regimento Interno que organiza e direciona as ações do Conselho e, consequentemente, as dessa Câmara Técnica.

Neste sentido, os subscritores requerem que as reuniões da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU sejam sobrestadas até que o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU seja deliberado por aquele órgão colegiado e que novo Regimento Interno desta Câmara Técnica seja igualmente aprovado, após a necessária e ampla discussão.

Acresça-se, em tempo, que a Portaria SMUL/ATECC/CMPU/005/2024, da Sra. Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, publicada em 16.10.2024, na p. 79 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (imagem abaixo), em nada altera a posição que vem sendo expressada pelos subscritores, porque, para além de outros vícios que contém e que serão oportunamente tratados, mostra-se como uma tentativa de abrir caminho para reuniões da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e, portanto, para, como vem há muito ocorrendo, serem pautados e deliberados mais outros processos que não condizem com o interesse público.

Os subscritores pedem se digne a Sra. Presidente de determinar que a presente Justificativa seja lida na abertura da 120ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e que conste, na íntegra, do Extrato de Ata e da Ata da referida reunião.

Atenciosamente,

Lucila Falcão Pessoa Lacreta

Renata Esteves de Almeida Andretto

Ivan Carlos Maglio

Raphaela José Cyrillo Galleti

José André de Araújo

Maria Laura Fogaça Zei

 

O2) Após a leitura do e-mail, a Presidente deu continuidade a reunião, passando para o item 2 da pauta, referente aos processos a serem deliberados.

 

03) PROCESSO: 2015-0.301.667-2


INTERESSADO: SHOPPING METRÔ TATUAPÉ

ASSUNTO: PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA

LOCAL: RUA MELO FREIRE, RUA DOMINGOS AGOSTIM, RUA TUIUTI, RUA CARAGUATAÍ E RUA ARMANDO GARDENGHI

DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, à vista da MANIFESTAÇÃO/005/CAIEPS/2024, através de pronunciamento.

 

04) PROCESSO: 2018-0.096.715-9


INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO LUIZ

ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO

LOCAL: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830

DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, à vista da MANIFESTAÇÃO/008/CAIEPS/2024, através de pronunciamento.

 

05) PROCESSO: 6068.2024/0006527-0


INTERESSADO: THIAGO PEREIRA BUENO MARTINS

ASSUNTO: OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO.

LOCAL: AV MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA

DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade, à vista do Parecer CET/GPL Nº 109844318, através de resolução.

 

06) PROCESSO: 2019-0.035.843-0


INTERESSADO: RAFAEL DELLA VOLPE FILHO

ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA

LOCAL: RUA LUIZ GRASSMANN, S/N X AV. MARIA COELHO AGUIAR, 290 X RUA HUMBERTO MIRANDA, S/N X RUA JOÃO GASPAR, S/N X RUA LÁZARO RODRIGUES, S/N

DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, à vista da Informação de fls. 201 a 205 bem como do contido no processo, através de pronunciamento.

07) Em seguida, foi solicitada a inversão de pauta, para ser apresentado o item 2.07 - 6068.2024/0006929-2. Proposta acolhida sem ressalvas pelo plenário.

 

08) PROCESSO: 6068.2024/0006929-2


INTERESSADO: ÁGUA LESTE TRANSPORTES LTDA

ASSUNTO: ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS-DÚVIDA DE ENQUADRAMENTO

LOCAL: RUA CAETANO E FIGUEIREDO, 108

DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS n° 108092502, com as ressalvas apresentadas em plenário, através de resolução.

 

09) PROCESSO: 6068.2024/0006918-7


INTERESSADO: R.A.L. DISTRIBUIDORA DE ÁGUA POTÁVEL LTDA

ASSUNTO: ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

LOCAL: RUA JOSÉ NUNES DOS SANTOS, 849

OBSERVAÇÃO: Por tratar-se do mesmo objeto, o presente processo foi apreciado em conjunto com o 6068.2024/0006929-2, sendo aplicada a mesma deliberação para ambos os casos.


10) PROCESSO: 6068.2024/0008267-1


INTERESSADO: EXCELÊNCIA GROUP SANEAMENTO LTDA

ASSUNTO: ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE

LOCAL: RUA MERE AMÉDEA, 666

DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS n° 108856676, com as ressalvas apresentadas em plenário, através de resolução.

11) Foi apresentada uma prévia do calendário de 2025 para que os representantes pudessem já se programar, sendo que o calendário 2025 oficial será apresentado na última reunião ordinária do colegiado conforme previsto no Decreto nº 56.268/2015; foi atualizado ainda o calendário de 2024.

12) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 16h48min.