Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Propostas da Minuta Prévia da Revisão do Plano Diretor para o Eixo Meio Ambiente
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), apresentou, em 13 de janeiro, a Minuta Prévia de Projeto de Lei para a Revisão Intermediária do Plano Diretor. O texto propõe ajustes na Lei 16.050/2014 e estará em Consulta Pública on-line até 17 de fevereiro para receber contribuições da população. As propostas inseridas na Minuta Prévia abordam diversos eixos temáticos, entre eles, habitação, meio ambiente, mobilidade, desenvolvimento econômico e instrumentos urbanísticos.
Integrar o Plano Diretor às novas demandas mundiais do desenvolvimento sustentável e de enfrentamento das mudanças climáticas são diretrizes desta Revisão Intermediária. Conheça abaixo as propostas da Minuta Prévia para essa temática.
1- Incorporação de diretrizes e princípios do Pacto Global das Nações Unidas e seus respectivos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030
Como é hoje: O atual Plano Diretor não faz referência aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da agenda 2030, uma vez que tal compromisso global foi firmado em 2015 por 193 países membros Organização das Nações Unidas (ONU), incluindo o Brasil. Por meio da Lei Municipal nº 16.817/2018, o município de São Paulo aderiu ao compromisso.
O que propõe a Minuta Prévia: a aplicação da Política de Desenvolvimento Urbano prevista pelo Plano Diretor passa a ser orientada pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como pelas ações para o enfrentamento das Mudanças Climáticas, em conformidade com Acordos Internacionais.
A Minuta Prévia sinaliza ainda, de forma objetiva, no § 2º do Art. 89, que utilização dos instrumentos de política urbana e gestão ambiental deverá evitar o uso de soluções que causem desequilíbrio nos ecossistemas naturais, em consonância com o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima. Dessa forma, os futuros planos elaborados ou revisados à luz do PDE também devem considerar a agenda da qual o município é signatário.
2- Novos parques para a cidade de São Paulo
Como é hoje: o atual Plano Diretor Estratégico estabelece, em seu Quadro 7, os parques municipais existentes e propostos para a cidade.
O que propõe a Minuta Prévia: a Prefeitura propõe uma atualização do Quadro 7 na Revisão Intermediária, em consonância com o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL). São propostos 12 novos parques para a cidade, sendo quatro no território da Subprefeitura Parelheiros, três na Subprefeitura Capela do Socorro, um na Subprefeitura Butantã, um na Subprefeitura Campo Limpo, um na Subprefeitura de Guaianases, um na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé e um na Subprefeitura M´Boi Mirim.
A atualização também prevê uma série de correções ao quadro original do PDE, que ocasionaram em exclusões para a construção desta nova listagem. São elas: reenquadramento como Corredores Verdes ou Unidades de Conservação de algumas áreas previstas como parques em 2014; reagrupamento de algumas áreas demarcadas como parques estaduais; retificação de áreas previstas em 2014 que estavam sobrepostas de parques e agregação de áreas em um único parque. Além disso, quatro parques foram excluídos do Quadro 7 por sua implantação ter sido considerada inviável ao longo desses anos de implementação do Plano Diretor.
A Minuta também prevê, em seu texto, a inclusão das categorias "parque urbano de conservação" e "parque orla", além de unificar os termos “em planejamento” e “em implantação” como “proposto”. Consequentemente, tais alterações demandaram a atualização de dispositivos na lei que faziam referência a estas terminologias. Vale ressaltar que, independentemente da unificação em parques "propostos" no quadro 7, o PLANPAVEL prevê um sistema de monitoramento para estas áreas, dando transparência para as ações referentes às áreas verdes.
3. Aprimoramento do instrumento da TDC para viabilizar mais parques na cidade
Como é hoje: A Transferência do Direito de Construir (TDC) é um instrumento que autoriza o proprietário de um imóvel a transferir seu potencial construtivo para outro imóvel. Existem duas categorias: aquela sem doação do terreno que pode ser utilizada por lotes demarcados como Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM) para ajudar em sua proteção ou aquela com doação do terreno, que pode ser utilizada para implantação de parques do Quadro 7.
Atualmente, o PDE indica que somente os terrenos demarcados como ZEPAMs e os parques propostos situados na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana podem ser viabilizados através da TDC.
O que propõe a Minuta Prévia: a Prefeitura propõe a ampliação da utilização da TDC para além da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, isto é, para duas macroáreas da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental: Redução da Vulnerabilidade e Recuperação Ambiental e Controle e Qualificação Urbana e Ambiental. Assim, é expandida sua aplicação para toda a Zona Urbana de São Paulo.
Confira o Mapa 1A – Zonas Urbana e Zona Rural
Como é hoje: o atual PDE determina que um Estudo de Viabilidade Ambiental deverá analisar os possíveis impactos ambientais do empreendimento e atividade, considerando sua abrangência, característica e localização. Todavia, não é definido como este documento deve ser elaborado.
O que propõe a Minuta Prévia: a proposta aprimora o instrumento ao determinar que ele deverá conter, no mínimo:
I – definição das áreas de influência direta e indireta;
II – diagnóstico ambiental da área;
III – descrição da ação proposta e suas alternativas;
IV – identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos;
V – avaliação dos impactos acumulados e sinérgicos pela intervenção proposta e a saturação dos índices urbanísticos da área;
VI – proposição das medidas compensatórias dos impactos ambientais negativos, para aprovação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, respeitado o disposto na legislação federal e estadual;
VII – definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos.” (NR)
5- Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança para divisas de terras indígenas
Como é hoje: o atual PDE determina que, antes da emissão de licenças e alvarás de construção, reforma ou funcionamento, o poder público analise Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) para empreendimentos que causem impactos ambientais, culturais, urbanos e socioeconômicos, considerando certos valores de referência.
O que propõe a Minuta Prévia: a Minuta inclui, no § 10 do Artigo 151, como nova referência para o instrumento, que empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas de qualquer porte localizados junto às divisas das terras indígenas demarcadas estarão sujeitas à avaliação de EIV/RIV.
6- Atualização da Política de Saneamento Ambiental e definição de ações prioritárias para o Sistema de Drenagem
Como é hoje: o atual Plano Diretor, através da política e sistema de saneamento ambiental, traz objetivos e diretrizes para o abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e gestão de resíduos sólidos.
O que propõe a Minuta Prévia: a aplicação da Política de Saneamento Ambiental passa a ser orientada pelo marco legal do saneamento básico (atualizado pela Lei Federal nº 14.026/2020). A Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas (Lei nº 17.104/2019) também passa ser considerada nesta proposta ao PDE. Além disso, a Minuta Prévia cria o Mapa 12 - Ações Prioritárias no Sistema de Drenagem, que traz as infraestruturas planejadas para a cidade.