Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Prefeitura institui nova planilha para cálculo da Outorga Onerosa com base nas revisões do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento
A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (11), portaria que institui nova planilha para o cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir. Elaborada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), a ferramenta é válida para calcular o valor da contrapartida financeira em processos protocolados após 8 de julho de 2023 ou que optarem pela análise no âmbito da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE). Acesse aqui a Portaria nº 172/2024.
A outorga onerosa é a contrapartida financeira paga ao Município pelo interessado em construir edificações acima dos limites construtivos básicos definidos pelo Plano Diretor Estratégico (PDE). Os recursos arrecadados com esse instrumento têm como destino o Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e são utilizados na implantação de diversas melhorias na cidade de acordo com o Plano Diretor, como programas de habitação social e qualificação da mobilidade.
O cálculo da outorga onerosa é realizado com base em fórmulas que consideram a área do terreno, área construída e valor do metro quadrado. A aplicação desse cálculo sofreu mudanças após a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (Leis 17.975/2023 e 18.157/2024) e a Revisão Parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei de Zoneamento (Leis 18.081/2024 e 18.177/2024), o que levou o Município a publicar nova regulamentação sobre a outorga onerosa em junho deste ano (saiba mais aqui).
A portaria complementa a legislação ao padronizar os modelos de cálculo do valor da outorga onerosa e estabelecer procedimentos administrativos uniformizados tanto para quem está aprovando um processo junto ao Município, quanto para os técnicos responsáveis por essa análise. A legislação abrange processos de licenciamento edilício (alvarás de obra nova e reforma, por exemplo) e de parcelamento do solo (desmembramento ou reparcelamento que envolva edificação existente).
A portaria é acompanhada de seis anexos: Planilha de cálculo do Valor da outorga onerosa do direito de Construir, Lei n.º 16.050/2014; Planilha de cálculo do Valor da outorga onerosa do direito de Construir, Lei n.º 17.975/2023; Modelo de quadros com os dados do projeto; Termo de Compromisso de pagamento parcelado; Termo de Compromisso de pagamento na Execução e Modelo de informações, ressalva e nota para o Alvará.