Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024 | Horário: 11:34
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Prefeitura integra Programa Pode Entrar às Operações Urbanas para aquisição de imóveis destinados à habitação social

Investimentos das Áreas de Intervenção Urbana também poderão ser revertidos para compra de unidades prontas, em construção ou na planta nos termos do programa habitacional
Card Laranja. Imagens de mulheres caminhando, meninos jogando bola, prédios, casas, árvores, pássaros. Logo SMUL. Redução do déficit habitacional. Programa Pode Entrar e Operações Urbanas se unem para ampliar acesso às moradias populares

A Prefeitura de São Paulo sancionou na sexta-feira (27)  a Lei nº 18.212/2024 que altera as legislações das Operações Urbanas Consorciadas (OUC) e de Áreas de Intervenção Urbana (AIU) vigentes na cidade para permitir a compra de imóveis destinados à habitação social no âmbito do Programa Pode Entrar-Aquisição. O objetivo da medida é impulsionar a produção habitacional voltada para a população de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional existente na cidade. Confira a lei na íntegra

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) foi a responsável por propor o projeto de lei à Câmara Municipal que agora se tornou lei. No legislativo a proposta foi objeto de audiências públicas e aprovada em dois turnos pelo plenário. A deliberação definitiva ocorreu, no dia 10 de dezembro, de forma unânime pelos vereadores. 

A nova legislação impacta as Operações Urbanas Consorciadas Água Branca (Lei nº 15.893/2013), Água Espraiada (Lei nº 13.260/2001), Bairros do Tamanduateí (Lei nº 18.079/2024), Faria Lima (Lei 13.769/2004) e as Áreas de Intervenção Urbana do Setor Central (Lei nº 17.844/2022) e Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos (Lei nº 17.965/2023). 

A partir de agora, esses planos urbanísticos passam a ter o Programa Pode Entrar-Aquisição como uma opção mais ágil e econômica para viabilizar as unidades de Habitações de Interesse Social (HIS-1) previstas em seus programas de intervenções. Nesta modalidade do programa habitacional do Município, a Secretaria Municipal de Habitação e a COHAB-SP promovem a aquisição de empreendimentos imobiliários prontos, em construção ou na planta produzidos pela iniciativa privada e voltados para famílias com renda mensal de até 3 salários-mínimos. 

Importante destacar que a lei publicada neste sábado não altera as leis das Operações Urbanas ou das Áreas de Intervenção Urbana no que se refere aos seus programas de investimentos, obrigatoriedade de realocar dignamente a população atingida por obras, regramentos urbanísticos e atribuições dos seus Conselhos Gestores para o monitoramento das intervenções.

 

Habitação Social é prioridade nas Operações Urbanas Consorciadas e Áreas de Intervenção Urbana 

O Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023) estabelece dentre as finalidades das Operações Urbanas Consorciadas e das Áreas de Intervenção Urbana a promoção de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social, a urbanização e a regularização de assentamentos precários. 

Os planos urbanísticos exigem que o poder público destine uma porcentagem mínima dos recursos arrecadados por meio da Outorga Onerosa do Direito de Construir e dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) à provisão habitacional para famílias com renda mensal de até três salários-mínimos. Além disso, incluem diversos incentivos para estimular a produção privada de Habitação de Interesse Social (HIS).

 

Programa Pode Entrar 

O Programa Pode Entrar, criado pela Lei nº 17.638 de 2021, é um marco legal que permite ao Município de São Paulo implementar sua política habitacional por meio de diversas estratégias. Essas incluem desde modelos de autogestão com entidades de moradia até parcerias público-privadas voltadas para habitação. 

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