Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/002/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de fevereiro de 2025, página 105.

PROCESSO: 35496-23-SP-ALV SEI: 1020.2023/0025660-5
INTERESSADO: VEGUEIRO I PARTICIPAÇÕES SA
ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (EXCETO HIS/ HMP)
LOCAL: RUA VERGUEIRO, S/N
 

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2025, por maioria de votos, considerando a manifestação da CAIEPS e de DEUSO encartadas no processo em epígrafe, e à vista da Informação SMUL/APROVA DIGITAL Nº 119299354 de DEUSO contida no SEI 1020.2023/0025660-5, DELIBERA, conforme segue:

I - Aplica-se o gabarito sem limite, com base na Resolução SMUL.AOC.CTLU/012/2018, considerando a implantação do empreendimento, as características do terreno e a declividade de um segmento pelo ponto mais alto do muro de arrimo, resultando em inclinação inferior a 30%;

II - A fruição pública não poderá ser gravada na área de embarque e desembarque, podendo cruzar a referida área desde que seja indicada com a sinalização devida;

III - Deverá ser efetuada a doação de calçada para todas as vias, porém fica excepcionada a execução da calçada na testada voltada para o viaduto e na testada voltada para a av. 23 de maio, devendo essa área ter manutenção pelo proprietário;

IV - A fruição pública proposta poderá ser aceita para fins do atendimento do art. 43 da LPUOS, devendo ser gravada em matrícula, acompanhada da planta com a indicação de sua localização;

V - A fachada ativa fica dispensada para a av. 23 de maio, em face das características do passeio público dessa via, sendo a fachada ativa considerada não computável desde que atendida a previsão mínima nas demais testadas.

 

Favoráveis (11): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Suplente); SMJ, Paola Sanchez Vallejo de Moraes Forjaz (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular).

Ausentes (08): Poder Público: SMC; SIURB / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).