Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/007/2025
PROCESSO: AD 8382-21-SP-REF (SEI 1020.2021/0018946-7)
INTERESSADO: ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS PROJETOS, CONSTRUÇÃO E GERENCIAMENTO LTDA
ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA
LOCAL: ROD. ANHANGUERA S/Nº E AVENIDA MUTINGA Nº 4935
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de abril de 2025, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições legais, à vista da Informação SMUL/APROVA DIGITAL Nº 120862981 da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) e, Considerando que o imóvel em análise possui cerca de 68,6% de sua área em ZPI-1 e 31,4% em ZOE; Considerando que fotos aéreas e mapeamentos disponíveis no GeoSampa permitem verificar que historicamente a área estava ocupada por galpões industriais; Considerando que na Lei nº 13.885/04 a área era toda demarcada como ZPI; Considerando que trata-se de possível erro de demarcação de ZOE pela Lei nº 16.402/16, carregado nas Leis nº 18.081/24 e nº 18.177/24, nos termos do art. 157 da Lei nº 16.402/16, que diz “os casos omissos e aqueles que não se enquadrarem nas disposições desta lei relacionados com parcelamento, uso ou ocupação do solo no Município serão instruídos pelas unidades da Administração e decididos pela CTLU”; Considerando que o Art. 15 da Lei nº 16.402/16 estabelece competência da CTLU para estabelecer parâmetros de ZOE, DELIBERA favoravelmente que à parcela do lote 078.085.0366-5 demarcada como ZOE aplicam-se os parâmetros de ZPI-1.
Favoráveis (11): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Suplente); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SMT, Tácito Pio da Silveira (Suplente); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), Marcelo Fonseca Ignatios (Suplente); ASBEA-SP (VI), Adriana Tie de Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhuma.
Ausentes (09): Poder Público: SMJ; SMSUB; SIURB / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).
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