Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/008/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de abril de 2025, páginas 107 e 108.

PROCESSO: 6068.2024/0002470-1
INTERESSADO: GF4 PARTICIPACOES LTDA
LOCAL: AV. PROF. FONSECA RODRIGUES, Nº1655
ASSUNTO: TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA (TCAEP)

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de abril de 2025, por maioria de votos, no uso de suas atribuições, e à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 123536959 e SMUL/DEUSO Nº 123538177, no Processo SEI 6068.2024/0002470-1, considerando tratar-se de intervenção em área de parque que permanecerá com a finalidade de parque; considerando que o subsolo desta área se encontra contaminado; considerando não ser recomendável escavação e movimento de terra, conforme parecer da SEMIL, Ofício n° 06/2025-SEMIL-SMA-DPU (doc. 123292657); considerando o disposto no §1º do art. 20 do Decreto nº 63.884/2024 que diz “em áreas contaminadas, caso haja diretrizes específicas emitidas pelo órgão ambiental, estas devem prevalecer em relação à exigibilidade de área permeável, arborização, reservatórios ou quota ambiental”; considerando a previsão dos demais aspectos da cota ambiental; considerando se tratar de intervenção em área maior de parque e que possui sistema de drenagem, DELIBERA favoravelmente pela dispensa quanto à implantação de reservatórios de águas pluviais, bem como a dispensa de reservatórios eventualmente em sobressolo, pois resultariam em perda de permeabilidade, nos termos da aplicação dos Artigos 79 e 80 da Lei nº 16.402/2016. DELIBERA, ainda, que para fins do cálculo da pontuação mínima considera-se a área mínima do reservatório atendida.

 

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Suplente); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SMT, Tácito Pio da Silveira (Suplente); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), Marcelo Fonseca Ignatios (Suplente); ASBEA-SP (VI), Adriana Tie de Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Poder Público: SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular).

Ausentes (09): Poder Público: SMJ; SMSUB; SIURB / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).