Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 2

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/011/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de outubro de 2024, página 83.

PROCESSO 6068.2023/0003524-8

Decisão SMUL/ATECC/CTLU Nº 113073739

PROCESSO: AD 26392-23-SP-HEL (SEI:1020.2023/0004890-5)
INTERESSADO: REDE D’OR SÃO LUIZ S/A
ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO
LOCAL: RUA PROFESSOR OTÁVIO FERRARI, RUA ENGENHEIRO OSCAR AMERICANO, RUA JOAQUIM MACEDO E RUA ALBERTINA DE OLIVEIRA GODINHO

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2024, por unanimidade, no exercício das atribuições previstas no artigo 7º do Decreto n° 58.094/2018, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/006/CAIEPS/2024, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento, fixando as características operacionais para o HELIPONTO a ser instalado, a saber:

I – Número de ciclos diários: 02 (dois) ciclos de pousos diários, desde que caracterizados como pousos para atendimento de emergências médicas e desde que a rota das aeronaves para acesso ao heliponto seja pela direção oposta à face lindeira à ZER;

II – Helicóptero de projeto: DAUPHIN AS 365 N2;

III – Capacidade máxima (resistência do pavimento): 4,0 toneladas.

Deliberou ainda, por unanimidade, que em caso de emergência além do limite estabelecido no item I, os ciclos poderão ser ultrapassados.

Favoráveis (14): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Pedro José Botani (Suplente); SGM, Fernando Barrancos Chucre (Titular); SMJ, Ricardo Ferrari Nogueira (Suplente); SMSUB, Andressa Soares Fernandes (Suplente); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SP-URBANISMO, Laísa Bocoli Chamme (Suplente) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), Marcelo Fonseca Ignatios (Suplente); MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular); ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (06): Poder Público: SIURB; SVMA / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).