Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/011/2024
PROCESSO 6068.2023/0003524-8
Decisão SMUL/ATECC/CTLU Nº 113073739
PROCESSO: AD 26392-23-SP-HEL (SEI:1020.2023/0004890-5)
INTERESSADO: REDE D’OR SÃO LUIZ S/A
ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO
LOCAL: RUA PROFESSOR OTÁVIO FERRARI, RUA ENGENHEIRO OSCAR AMERICANO, RUA JOAQUIM MACEDO E RUA ALBERTINA DE OLIVEIRA GODINHO
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2024, por unanimidade, no exercício das atribuições previstas no artigo 7º do Decreto n° 58.094/2018, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/006/CAIEPS/2024, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento, fixando as características operacionais para o HELIPONTO a ser instalado, a saber:
I – Número de ciclos diários: 02 (dois) ciclos de pousos diários, desde que caracterizados como pousos para atendimento de emergências médicas e desde que a rota das aeronaves para acesso ao heliponto seja pela direção oposta à face lindeira à ZER;
II – Helicóptero de projeto: DAUPHIN AS 365 N2;
III – Capacidade máxima (resistência do pavimento): 4,0 toneladas.
Deliberou ainda, por unanimidade, que em caso de emergência além do limite estabelecido no item I, os ciclos poderão ser ultrapassados.
Favoráveis (14): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Pedro José Botani (Suplente); SGM, Fernando Barrancos Chucre (Titular); SMJ, Ricardo Ferrari Nogueira (Suplente); SMSUB, Andressa Soares Fernandes (Suplente); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SP-URBANISMO, Laísa Bocoli Chamme (Suplente) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), Marcelo Fonseca Ignatios (Suplente); MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular); ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhuma.
Ausentes (06): Poder Público: SIURB; SVMA / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).
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