Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/012/2024
PROCESSO 6068.2023/0007975-0
Decisão SMUL/ATECC/CTLU Nº 113074112
PROCESSO: 6068.2023/0007975-0
INTERESSADO: BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA
ASSUNTO: TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA - TCAEP
LOCAL: R. MANUEL DA NÓBREGA, 887
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2024, por maioria, nos termos da competência dada pelo parágrafo 2º do artigo 15 da Lei nº 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei nº 18.081/24, e com respaldo na Res. CTLU nº 001/2023, à vista do contido na Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 098125757, considerando tratar-se de reforma com acréscimo de área inferior a 50% da área total construída, bem como considerando a manutenção das características que geraram o enquadramento em ZOE, DELIBERA para este projeto:
I - Coeficiente de aproveitamento máximo:
- Coeficiente de Aproveitamento do lote total = 0,60;
- Coeficiente de Aproveitamento do lote virtual = 1,40;
II - Taxa de ocupação máxima:
- Taxa de ocupação Lote Total = 0,14
- Taxa de ocupação Lote Virtual = 0,24
III - Gabarito de altura máxima:
- Gabarito da Edificação a construir = 45 m;
IV - Recuos mínimos: conforme estabelecidos para a ZM
V – Incidência de parâmetros qualificadores fruição pública, fachada ativa, limite de vedação do lote e alargamento de passeio público:
Dispensados por tratar-se de reforma com acréscimo de área inferior a 50% da área total em terreno ocupado por atividade de base militar;
VI - Taxa de permeabilidade mínima:
- Taxa de Permeabilidade Lote Total = 0,31
- Taxa de Permeabilidade Lote Virtual = 0,41
VII – Quota ambiental: Dispensada por tratar-se de reforma com acréscimo de área inferior a 20% da área total;
VIII - Percentual de destinação de áreas verdes, áreas institucionais e áreas para sistema viário expressamente excepcionados no artigo 45 da Lei Municipal n° 16.402/2016, revisada parcialmente pela Lei n º 18.081/24, por se tratar de base militar;
IX - Usos e atividades permitidos, considerando categoria, subcategoria e grupos de atividade: nR3-3: serviço público social especial / quartéis, base aérea militar ou base de treinamento militar, Residencial Vertical - R2v, vinculado, o qual deve ser associado estritamente como apoio às funções principais de base militar, devendo constar em ressalva no Alvará.
X - Definição do número de vagas para estacionamento e da exigência ou dispensa de vestiário para usuários de bicicletas, de espaço de carga e descarga, de área de embarque e desembarque de pessoas e do atendimento da largura da via, quando tais parâmetros não estiverem definidos no Quadro 4A da Lei Municipal nº 16.402/2016, revisada parcialmente pela Lei n º 18.081/24:
- Total de Vagas Lote Virtual = 72 Cobertas e 07 Descobertas.
- demais vagas, para a área objeto da reforma, conforme definidos no Quadro 4A da Lei Municipal nº 16.402/2016, revisada parcialmente pela Lei n º 18.081/24;
XI - Parâmetros de incomodidade, considerando ruído, vibração associada, radiação, odores, gases, vapores e material particulado: conforme estabelecido para a Zona Mista.
XII - Cota de solidariedade não exigida por não se enquadrar nos termos do art. 5° da Res.CTLU 001/2023.
Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Pedro José Botani (Suplente); SGM, Fernando Barrancos Chucre (Titular); SMJ, Ricardo Ferrari Nogueira (Suplente); SMSUB, Aline de Oliveira Silva (Titular); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), Marcelo Fonseca Ignatios (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente).
Contrários (02): Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).
Abstenções (02): Poder Público: SP-URBANISMO, Laísa Bocoli Chamme (Suplente) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular).
Ausentes (06): Poder Público: SIURB; SVMA / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).
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