Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/014/2024
PROCESSO 6068.2023/0003522-1
Decisão SMUL/ATECC/CTLU Nº 113075323
PROCESSO: 2020-0.008.845-3
INTERESSADO: BRADELCAR EMPREENDIMENTOS LTDA
ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA
LOCAL: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1.327
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2024, por maioria, considerando a Informação Nº 138/2023/SMUL/DEUSO e do contido no processo nº 2020-0.008.845-3, para fins de aplicação da fachada ativa prevista no Art. 62 da Lei 16.402/16, DELIBERA pela aceitação da implantação da fachada ativa na Avenida Juscelino Kubitschek, n° 1327, excepcionalmente na forma do projeto apresentado pelo interessado, em razão do recuo mínimo de frente de 10,00m disposto na Lei da OUCFL, com a implantação de quiosque (mobiliário urbano conforme o COE) com uso nR situado a 5,00m do alinhamento do lote, conforme requisito do art. 71 da LPUOS, Lei nº 16.402/16.
Favoráveis (03): Poder Público: SMSUB, Aline de Oliveira Silva (Titular); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), Marcelo Fonseca Ignatios (Suplente).
Contrários (01): ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular).
Abstenções (09): Poder Público: SMUL (2), Pedro José Botani (Suplente); SGM, Fernando Barrancos Chucre (Titular); SMJ, Ricardo Ferrari Nogueira (Suplente); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SP-URBANISMO, Laísa Bocoli Chamme (Suplente) / Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).
Ausentes (07): Poder Público: SMUL (1); SIURB; SVMA / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).
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