Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/015/2024
PROCESSO 6068.2023/0003522-1
Decisão SMUL/ATECC/CTLU Nº 113646512
PROCESSO: 2015-0.301.667-2
INTERESSADO: SHOPPING METRÔ TATUAPÉ
ASSUNTO: PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA
LOCAL: RUA MELO FREIRE, RUA DOMINGOS AGOSTIM, RUA TUIUTI, RUA CARAGUATAÍ E RUA ARMANDO GARDENGHI
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 53ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de outubro de 2024, por maioria de votos, no exercício das atribuições previstas no exercício das atribuições previstas no §4º do artigo 158 da Lei nº 13.885/2004, artigo 18 do Decreto nº 45.817/2005, inciso IV do §1º do artigo 368 da Lei nº 16.050/2014, amparada pelo artigo 381 da Lei nº 16.050/2014 e artigo 162 da Lei nº 16.402/2016, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/005/CAIEPS/2024, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento.
Favoráveis (09): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Pedro José Botani (Suplente); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Sergio Massamitsu Arimori (Suplente) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (01): Poder Público: SMJ, Ricardo Ferrari Nogueira (Suplente).
Ausentes (10): Poder Público: SGM; SMSUB; SMC; SP-URBANISMO / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).
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