Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/016/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07 de novembro de 2024, página 61.

PROCESSO 6068.2023/0003522-1

Decisão SMUL/ATECC/CTLU Nº 113673213

PROCESSO: 2018-0.096.715-9
INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO LUIZ
ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO
LOCAL: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1.355

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 53ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de outubro de 2024, por maioria de votos, no exercício das atribuições previstas no artigo 7º do Decreto n° 58.094/2018, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/008/CAIEPS/2024, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento, fixando as características operacionais para o HELIPONTO a ser instalado, a saber:

I – Número de ciclos diários: 02 (dois) ciclos diurnos, das 07h às 19h, e nenhum ciclo noturno, das 19h às 22h, preferencialmente em horários de pico do trânsito de veículos terrestres;

II – Helicóptero de projeto: Bell 230;

III – Capacidade máxima (resistência do pavimento): 4,0 toneladas.

 

Favoráveis (09): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Pedro José Botani (Suplente); SMJ, Ricardo Ferrari Nogueira (Suplente); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Sergio Massamitsu Arimori (Suplente) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Poder Público: SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente).

Ausentes (10): Poder Público: SGM; SMSUB; SMC; SP-URBANISMO / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).