Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/023/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09 de dezembro de 2024, página 72.

PROCESSO: 2019-0.045.452-8
INTERESSADO: GOLF VILLAGE EMPREENDIMENTOS IMOB. SA
ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO
LOCAL: AV. DR. CARDOSO DE MELO, 1340

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de dezembro de 2024, por unanimidade de votos, no exercício das atribuições previstas no exercício das atribuições previstas no §4º do artigo 158 da Lei nº 13.885/2004, artigo 18 do Decreto nº 45.817/2005, inciso IV do §1º do artigo 368 da Lei nº 16.050/2014, amparada pelo artigo 163 da Lei nº 16.402/2016, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/015/CAIEPS/2024, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento.

 

Favoráveis (11): Poder Público: SMUL (1), Aline Cannataro de Figueiredo (Suplente); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Suplente); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SPURBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ASBEA-SP (VI), Adriana Tie De Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (09): Poder Público: SMJ; SMSUB / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); SECOVI-SP (VIII); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).