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Legislação
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Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Taxa de licença de elevador
A taxa de licença é emitida anualmente para cada aparelho de transporte cadastrado na Prefeitura. Essas taxas são emitidas no mês de março e entregues, via Correio, ao destinatário e estão disponíveis para emissão da segunda via pela internet. Link para emissão da segunda via da taxa
O débito da taxa de licença que não é quitada no vencimento, posteriormente, será inscrita na dívida ativa da Prefeitura e a cobrança será feita pela Procuradoria Geral do Município.
Para regularizar o pagamento, o proprietário poderá emitir a guia indicando o número fisc no campo número do aparelho, correspondente ao número da chapa de cada elevador, através do Portal da Dívida Ativa. Para obter o número fisc, solicite pelo e-mail contrudins@prefeitura.sp.gov.br
No link, selecione a opção “Outros Critérios” e clique em “Taxa de Elevadores”.