Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Peças Gráficas
Setor responsável - SEGUR-DMIS
Terça-feira, 18 de Maio de 2021 | Horário: 14:20
As Peças Gráficas dos pedidos de Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins deverão apresentar folha de rosto baseada no padrão indicado no Capítulo 6 da Portaria n° 221/SMUL-G/2017, conformeModelo de Selo de Planta e ainda:
- Indicação das medidas de cada segmento do perímetro que define o imóvel, indicando-se a dimensão levantada (R) e as constantes do título de propriedade (E);
- Planta baixa de todos os pavimentos, com a indicação da compartimentação interna e discriminação do uso;
- Corte vertical esquemático da edificação e se pertinente, representar os respiros no corte;
- Representar em planta todos os equipamentos pertinentes ao cadastro;
- Os equipamentos deverão ser representados em planta, devendo ser numerados para facilitar a identificação. Essa numeração deverá ser a mesma utilizada na “Relação de Equipamentos” constante do quadro legenda. Deverá ser anotado o total de equipamentos constantes da “Relação de Equipamentos”;
- Cotar as distâncias previstas no Item 6.F.6 do Decreto 57.776/2017 e nas respectivas Normas Técnicas Oficiais aplicáveis;
- Locar e cotar em planta os respiros dos tanques;
- Locar e cotar em planta as bocas de abastecimento dos tanques, com descarga local ou à distância;
- Locar em planta as canaletas que circundam as áreas de abastecimento, de descarga, de lavagem e de troca de óleo, que são direcionadas para as Caixas Separadoras;
- Posicionar as caixas separadoras de resíduos sólidos e de água e óleo;
- Representar as áreas de lavagem, quando for o caso, posicionando o equipamento de reuso de água, em atendimento à Lei 16.160/2015 e Decreto nº 56.634/2015. Indicar também os reservatórios de captação da água de lavagem e água tratada para reuso;
- Posicionar todos os equipamentos de combate a incêndio do imóvel, tais como: extintor, iluminação de emergência, portas corta fogo, entre outros, pertinentes caso a caso;
- Constar legenda para descrição dos equipamentos do sistema de proteção contra incêndio;
- Constar em plantas a relação de NOTAS, conforme o tipo de projeto apresentado;
- Havendo faixa atingida por melhoramento, esta deverá ser demarcada na planta das instalações, conforme a planta aprovada das edificações;
Obs: Poderá ser apresentada, como peça gráfica, “Planta de Tanques, Bombas e Equipamentos” aprovada por SEGUR-4 ou CONTRU-3, desde que não tenha havido aliteração nos equipamentos aprovados
2.1 Representação das instalações para tanques subterrâneos:
- Corte dos tanques, representado sua profundidade;
- Cotar em planta as distâncias entre tanques, tanques a edificação, tanques para divisas e outras que forem pertinentes;
- Locar e representar os respiros em planta;
- Indicar a base de proteção dos respiros, quando pertinente;
- Locar em planta os equipamentos de combate a incêndio;
- Deverão constar em planta as notas pertinentes;
2.2 Representação das instalações para tanques elevados:
- Corte dos tanques, representado sua elevação, bacia de contenção, respiros;
- Cotar em planta as distâncias entre tanques, tanques a edificação, tanques para divisas, do costado do tanque à parede interna da bacia de contenção e outras que forem pertinentes a cada tipo de instalação e produto armazenado;
- Locar e representar os respiros em planta;
- Indicar o volume das bacias de contenção;
- Locar em planta os equipamentos de combate a incêndio;
- Deverão constar em planta as notas pertinentes;
2.3 Representação das Instalações de GNV nas peças gráficas:
- Locar em planta a Estação de totalização e medição de GNV;
- Locar e cotar em planta a projeção do ponto de descarte do GNV para atmosfera;
- Representar a espessura mínima da parede do tipo 4 TRF na casa de máquinas dos equipamentos de GNV;
- Locar e cotar em planta a unidade de abastecimento de gás – dispenser, representado as distâncias entre si e das unidades de abastecimento de líquidos;
- Locar e cotar as respectivas distâncias dos compressores e conjunto de cilindros de GNV, em relação às divisas, à edificação e entre si;
- Locar em planta os equipamentos de combate a incêndio;
- Deverão constar em planta as notas pertinentes;
2.4 Representação das Instalações de GLP nas peças gráficas:
- Locar em planta a Central de GLP com seus respectivos cilindros;
- Locar em planta os equipamentos de combate a incêndio;
- Cotar a Central /Cilindros em relação às divisas e edificações do lote;
- Indicar as cotas entre os tanques;
- Mostrar a cerca que delimita a área da Central de GLP, indicando os dois portões obrigatórios, e as distâncias dos tanques até a cerca;
- Representar em corte a Central de GLP, mostrando a altura da cerca ou alambrado, as distâncias dos tanques à cerca ou alambrado;
- Deverão constar em planta as notas pertinentes;
2.5 Relação de NOTAS para as peças gráficas:
- As Edificações, as instalações e os equipamentos atendem as normas técnicas oficiais e as normas especiais emanadas da autoridade competente, nos termos da Lei 16.642/2017 regulamentada pelo Decreto 57.776/2017; (todos)
- O estabelecimento atende aos critérios e exigências da norma NBR 13.786, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; (Para tanques enterrados)
- Os tanques (subterrâneos ou elevados) de parede (dupla ou simples) instalados atendem os critérios e exigências da norma de fabricação NBR (13.785 ou 13.312 ou 15.072 ou 16.161 ou Norma pertinente) e da norma de instalação NBR (13.781 ou 17.505) da ABNT; (Todos)
- Os respiros dos tanques atendem Inciso V do Item 6.F.6 do Decreto 57.776/2017, quanto ao afastamento das divisas, e o (item 8.3.4 da NBR 13.783 da ABNT ou o item 5.8.1 da NBR 17.505 da ABNT) quanto a sua altura e afastamento das edificações, devendo estar posicionado em local que não permita o acúmulo de vapor de combustível; (Todos)
- Os pisos das áreas de abastecimento, descarga, lavagem e/ ou troca de óleo) estão de acordo com o Decreto 38.231/99; (Todos)
- Estabelecimento possui instalado o Sistema de Proteção contra Vazamentos, garantindo a segurança e a integridade do entorno; (Todos)
- As instalações de GNV atendem integralmente as normas técnicas da ABNT, ou seja, a NBR 12.236, NBR ISO 9809 da ABNT; (Para locais que possuam GNV)
- O projeto atende ao item 5.10.4. da NBR 12.236 com relação a sinalização de segurança que deve ser colocada nas instalações de GNV; (Para GNV)
- Todas as instalações do estabelecimento atendem as normas técnicas da ABNT, ou seja, NBR 5410, NBR IEC 60079-14, NBR 5419 (e NBR 14.639) da ABNT; (Todos)
- A planta representa fielmente a edificação existente; (Todos)
- Nos tanques serão instalados sensores para monitoramento eletrônico de medição de combustível e para detecção de vazamentos, instalados no espaço intersticial dos tanques; (Tanques enterrados)
- O estabelecimento atende a legislação no que se refere à atividade de comercialização de produtos; (Para postos de Combustíveis)
- Os procedimentos adotados para desativação e remoção dos tanques atendem integralmente o Decreto nº 38.231/99, Resolução CONAMA nº 273/2000 e NBR 14.973 da ABNT; (Para locais que tiveram seus tanques removidos)
- Os tanques aéreos instalados atendem os critérios e exigências da norma de instalação (NBR 17.505 DA ABNT e NR 20); (Para tanques elevados fora ou dentro de edificações)
- A cobertura da área dos compressores e os cilindros de estocagem de GNV atendem ao item 4.2.2.4 da NBR 12.236 DA ABNT; (Para locais que possuam GNV)
- Deverá ser observada a Lei Municipal 16.131/2015 no tocante ao combustível armazenado e/ou equipamento alimentado; (Para locais que possuam gerador)
- Os equipamentos de combate a incêndio atendem a Lei 16.642/2017, o Decreto Nº 57.776/2017 e o Decreto Estadual Nº 63.911/2018; (Todos)
- A sala do tanque de consumo é dotada de ventilação permanente; (Para locais que possuem gerador)
- Nenhuma tubulação de combustível percorrerá escadas ou rotas de fuga (em locais que apresentem tubulações não enterradas);
- Quando da instalação de mais de um tanque de consumo diário, os mesmos não serão vasos comunicantes; (Para locais que possuam gerador)
- As instalações de GLP do estabelecimento, atendem à NBR 13.523 da ABNT; (Para locais que possuam GLP)
- A edificação deverá atender ao Decreto Municipal Nº 24.714/87 no que se refere ao uso de gás natural canalizado; (Para locais citados no decreto)
- Quando da execução do melhoramento já aprovado por Lei, os equipamentos atingidos pelo melhoramento serão retirados ou reposicionados pelo proprietário, de modo a permanecerem atendendo aos recuos mínimos exigidos pelo Decreto 54.776/17; (Para locais que possuírem melhoramentos)