Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Certidão de Confrontação

DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Certidão é o documento expedido pelas unidades da Administração Pública Municipal, que reproduz o registro de elementos constantes em cadastro ou assentamentos municipais.

A Certidão de Confrontação é expedida por SMUL/CASE/DLE nos termos do Decreto nº 51.714/2010, exclusivamente com base nos dados constantes na planta de parcelamento quando da sua aprovação, não tendo a finalidade e o reconhecimento da regularidade e da situação fática presente.

 

FASE DE ANÁLISE:

CASE DLE analisa os documentos apresentados pelo interessado, consulta outros órgãos responsáveis, e baseados na LEGISLAÇÂO VIGENTE, o pedido é DEFERIDO (atendido), e é emitida a Certidão DEFERIDA. Quando não obtém as informações necessárias de acordo com a LEGISLAÇÃO VIGENTE, o pedido é INDEFERIDO (não atendido) e a Certidão não pode ser emitida.

 

LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Decreto 51.714/2010;
Lei 14.141/06.

 

COMPETÊNCIA DE ANÁLISE:

• Analise e emissão da Certidão - CASE DLE

 

REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO

Clique aqui para imprimir e preencher o requerimento.

 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:

Após reunir os documentos listados, o munícipe deve enviá-los ao e-mail capdeprot@prefeitura.sp.gov.br.

Em seguida, a Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP) encaminhará, também por e-mail, o boleto com a taxa pública a ser paga.

O munícipe deve fazer o pagamento e enviar o comprovante à Coordenadoria.

 

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Requerimento de Certidão Padronizado, assinado pelo requerente, informando a finalidade e o legitimo interesse do pedido da Certidão;
2. Cópia do IPTU ou INCRA do ano corrente, ou no máximo, do anterior, mesmo que lançado em área maior ou com débito de pagamento. Se a área tiver lançamento de INCRA, apresentar planta ou esboço que retrate claramente o imóvel, suas divisas e confrontações;
3. Cópia do título de propriedade registrado no cartório de registro de imóveis cuja descrição se quer aperfeiçoar, mesmo que em nome de terceiros ou em área maior;
4. Nota Devolutória do Cartório de Registro de Imóveis, se houver, discriminando as questões a serem esclarecidas na certidão;
5. Mapa com a localização do imóvel através do guia da cidade ou internet (caso necessário);
6. Outros documentos, se necessário.

 

DÚVIDAS SOBRE REQUERIMENTO, BOLETO E PROTOCOLO:

CAP DEPROT

E-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: 3243-1255

 

DÚVIDAS SOBRE ANÁLISE, DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO:

CASE/DLE

E-mail: denominacao@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: 3113-7794