Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Certidão de Confrontação
DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Certidão é o documento expedido pelas unidades da Administração Pública Municipal, que reproduz o registro de elementos constantes em cadastro ou assentamentos municipais.
A Certidão de Confrontação é expedida por SMUL/CASE/DLE nos termos do Decreto nº 51.714/2010, exclusivamente com base nos dados constantes na planta de parcelamento quando da sua aprovação, não tendo a finalidade e o reconhecimento da regularidade e da situação fática presente.
FASE DE ANÁLISE:
CASE DLE analisa os documentos apresentados pelo interessado, consulta outros órgãos responsáveis, e baseados na LEGISLAÇÂO VIGENTE, o pedido é DEFERIDO (atendido), e é emitida a Certidão DEFERIDA. Quando não obtém as informações necessárias de acordo com a LEGISLAÇÃO VIGENTE, o pedido é INDEFERIDO (não atendido) e a Certidão não pode ser emitida.
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
• Decreto 51.714/2010;
• Lei 14.141/06.
COMPETÊNCIA DE ANÁLISE:
• Analise e emissão da Certidão - CASE DLE
REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO
Clique aqui para imprimir e preencher o requerimento.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:
Após reunir os documentos listados, o munícipe deve enviá-los ao e-mail capdeprot@prefeitura.sp.gov.br.
Em seguida, a Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP) encaminhará, também por e-mail, o boleto com a taxa pública a ser paga.
O munícipe deve fazer o pagamento e enviar o comprovante à Coordenadoria.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Requerimento de Certidão Padronizado, assinado pelo requerente, informando a finalidade e o legitimo interesse do pedido da Certidão;
2. Cópia do IPTU ou INCRA do ano corrente, ou no máximo, do anterior, mesmo que lançado em área maior ou com débito de pagamento. Se a área tiver lançamento de INCRA, apresentar planta ou esboço que retrate claramente o imóvel, suas divisas e confrontações;
3. Cópia do título de propriedade registrado no cartório de registro de imóveis cuja descrição se quer aperfeiçoar, mesmo que em nome de terceiros ou em área maior;
4. Nota Devolutória do Cartório de Registro de Imóveis, se houver, discriminando as questões a serem esclarecidas na certidão;
5. Mapa com a localização do imóvel através do guia da cidade ou internet (caso necessário);
6. Outros documentos, se necessário.
DÚVIDAS SOBRE REQUERIMENTO, BOLETO E PROTOCOLO:
CAP DEPROT
E-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 3243-1255
DÚVIDAS SOBRE ANÁLISE, DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO:
CASE/DLE
E-mail: denominacao@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 3113-7794